CERTIFICADO DE GARANTIA
CONDIÇÕES GERAIS
1.
1.1
De acordo com estas disposições, o vendedor garante que, no momento da entrega, o produto Iberspa correspondente a esta
garantia ("o Produto") não apresenta nenhum tipo de falta de conformidade.
1.2
O Período de Garantia para o Produto é de dois (2) anos, contados a partir da data de entrega ao comprador.
1.3
Se, durante o Período de Garantia, o comprador notificar ao vendedor alguma falta de conformidade do Produto, o vendedor
deverá reparar ou substituir o Produto por sua conta no lugar onde considerar conveniente, salvo se isso for impossível ou
desmesurado.
1.4
Quando não for possível reparar ou substituir o Produto, o comprador poderá solicitar uma redução proporcional do preço ou, se a
falta de conformidade for o suficientemente grave, a rescisão do contrato de venda.
1.5
As partes substituídas ou reparadas em virtude desta garantia não ampliarão o período de garantia do Produto original, mas
disporão da sua própria garantia.
1.6
Para que a presente garantia tenha efeito, o comprador deverá apresentar o comprovante da data de compra e de entrega do
Produto.
1.7
Se o comprador alegar uma falta de conformidade do Produto, passados mais de seis meses da data de entrega do mesmo,
deverá demonstrar a origem e a existência do defeito alegado.
1.8
O presente Certificado de Garantia não limita nem afecta os direitos dos consumidores derivados das normas nacionais de
carácter imperativo.
CONDIÇÕES PARTICULARES
2.
2.1
A presente garantia cobre os seguintes produtos e famílias de produtos Iberspa: Spas, etc.
2.2
O presente Certificado de Garantia só é aplicável aos países da União Europeia.
2.3
Para a eficácia desta garantia, o comprador deverá seguir rigorosamente as indicações do Fabricante contidas na documentação
fornecida com o Produto, quando a mesma for aplicável em função da gama e do modelo do Produto.
2.4
No caso de se estabelecer um calendário para a substituição, manutenção ou limpeza de determinadas peças ou componentes do
Produto, a garantia só será válida se o citado calendário tiver sido cumprido rigorosamente.
2.5
AMPLIAÇÃO "PREMIUM" DA GARANTIA: O fabricante do Produto oferece a possibilidade de ampliar a garantia dos SPAS a
partir do terceiro ano até ao quinto. Esta Ampliação da Garantia, de carácter voluntário, é regida pelas seguintes condições:
2.5.1 Cobertura da Ampliação da Garantia pelo Fabricante: Em caso de defeito ou falta de conformidade nas superfícies
acrílicas ou na estrutura, o fabricante reparará ou substituirá, ao seu critério, o Spa ou banheira.
2.5.2 A Ampliação da garantía não será efectiva se a Spa não foi protegida durante os períodos de repouso, com uma cobertura
adequada.
2.5.3 Em caso de substituição, todos os encargos ou despesas de frete para ou desde a fábrica, mover ou reinstalar o Produto,
ou instalação de peças sobresselentes, serão assumidos pelo comprador.
2.5.4 Em caso de reparação, as despesas derivados da mão-de-obra e deslocação serão assumidas pelo comprador.
2.5.5 O fabricante não se responsabiliza pelas perdas e danos e/ou despesas derivadas da paralisação da actividade, bem como
demoras ou custos por materiais derivados da substituição ou reposição dos Produtos.
2.5.6 O fabricante não autoriza terceiros a ampliar nenhuma garantia relativamente aos seus produtos nem assume estar sujeito
a nenhuma garantia não autorizada concedida pelo vendedor dos seus Produtos.
2.5.7 Os requisitos de serviço do fabricante durante o período de ampliação da garantia deverão ser efectuados através do
vendedor ou instalador que tenha fornecido o Produto ao comprador.
2.5.8 Para que a garantia ampliada seja válida, o comprador deverá enviar ao Fabricante o Cartão fornecido com o produto. O
Comprador dispõe de 2 (dois) meses a partir da compra do produto para enviar o cartão devidamente preenchido, devendo
constar obrigatoriamente a data de compra, os dados e o carimbo do instalador.
2.5.9 A ampliação da garantia não será válida se o Produto tiver sido inspeccionado ou reparado por pessoal não autorizado pelo
fabricante.
2.5.10 A ampliação da garantia oferecida pelo fabricante a partir do terceiro ano não implica nem pressupõe uma extensão da
garantia legal concedida pelo vendedor durante os dois primeiros anos.
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