2.0 PREMISSA
Este manual contém as instruções para a instalação, o uso e a manutenção do sistema de levantamento denominado "Ponte elevatória". As pontes ele-
vatórias descritas no presente manual, são projectadas e construídas para levantar veículos apenas com o objectivo de efectuar a sua manutenção,
conserto e inspecção. Do cumprimento das instruções descritas neste manual, depende o regular funcionamento, a economia e a duração da ponte. A
última parte do manual, indica as peças sobresselentes que podem ser fornecidas. Para tornar mais prática a leitura, a ponte elevatória é a seguir
chamada simplesmente de "elevador".
2.1 A CERTIFICAÇÃO CE
A Directiva 2006/42/CE conhecida geralmente como "Directiva Máquinas", especifica as condições com as quais uma máquina pode ser inserida no
mercado. Esta Directiva prevê que todas as máquinas podem ser comercializadas e colocadas em serviço somente se não prejudicam a segurança e
a saúde das pessoa, dos animais domésticos ou dos bens. Para certificar a conformidade do elevador com as disposições da Directiva o fabricante,
antes da comercialização, submeteu um exemplar da máquina ao exame de um organismo notificado.
O elevador, construído conforme as disposições contidas na directiva 2006/42/CE portanto, pode ser inserido no mercado sem prejudicar a segurança
do utilizador.
Em seguida, o elevador é entregue ao cliente dotado e acompanhado de:
• Declaração CE de conformidade
• Marcação CE
• Manual de Instruções para o Uso
• Registo de controlo
2.1.1 TESTE
A ponte foi submetida à prova de estática e dinâmica com os modos indicados pela norma EN 1493:2010.
Para o teste da ponte, consulte a relativa parte no registo de controlo.
É obrigatório respeitar o quanto descrito no presente manual: o Fabricante declina toda responsabilidade devida à negligência, ao não cum-
primento de tais instruções e à um uso impróprio e insensato do elevador.
O não cumprimento das instruções contidas no presente manual anula automaticamente a garantia.
Além disso, a Empresa declina toda responsabilidade por danos causados por um uso impróprio da ponte e/ou após mudanças efectuadas sem a
autorização do fabricante
21