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mo quando estão instalados em ambientes adjacentes e
comunicantes com o local de instalação.
É proibido efetuar aberturas fixas ou móveis no fumeiro
para conectar outros aparelhos além daquele que já está
conectado,
É proibido fazer circular, dentro do fumeiro, mesmo se ele
tiver grandes dimensões, outros canais de circulação do ar
e tubagens que compõem as instalações.
É recomendável que o fumeiro seja provido de uma câ-
mara de recolha de materiais sólidos e eventuais conden-
sados, instalada na entrada do fumeiro, de modo que seja
de fácil abertura e inspeção através de uma porta com ve-
dação estanque.
Se forem utilizados fumeiros com saídas paralelas, é acon-
selhável que aquele posicionado contra o vento seja mais
elevado e a diferença de altura deve ser de um elemento.
(fig. 4).
PT
fig. 4 modalidades permitidas e proibidas de instalação de
Para a instalação dos produtos com descarga de fumos
superior é obrigatório utilizar o kit do sistema de eva-
cuação de fumos que prevê o isolamento do tubo ver-
tical que permanece na parte interna da estufa.
2.4.3

TERMINAL

O fumeiro deve ser provido, no cume, de um dispositivo de-
nominado terminal, adequado para facilitar a dispersão na
atmosfera dos produtos da combustão. O terminal deverá sa-
tisfazer os seguintes requisitos:
Ter secção e forma interna equivalente àquela do fumeiro.
Ter secção útil de saída não inferior ao dobro daquela do
fumeiro.
10
descarga de fumos
O Terminal que sai pelo telhado ou que permanece em
contacto com o exterior (por exemplo, no caso de laje sem
cobertura), deve ser revestido com elementos de cerâmi-
ca e bem isolado. Deve ser construído a fim de impedir a
penetração no fumeiro de chuva, neve, corpos estranhos e
garantir que, mesmo na presença de ventos com direções
e inclinações variadas, seja efetuada regularmente a eva-
cuação dos produtos da combustão (terminal de proteção
contra o vento).
O terminal deve estar posicionado de modo que assegure
a dispersão e a diluição adequada dos produtos da com-
bustão e, de qualquer modo, fora da zona de refluxo. Essa
zona tem dimensões e formas diferentes de acordo com o
ângulo de inclinação da cobertura, por isso é necessário
adotar as alturas mínimas referidas na fig.5.
O terminal deverá ser do tipo com proteção contra o vento
e superar a altura da cumeeira (ver a fig. 5).
Eventuais construções ou outros obstáculos que superam
a altura da cumeeira não deverão estar muito próximos do
terminal (ver a fig.5).
fig. 5 modalidades permitidas e proibidas de instalação do
Inclinação do
telhado [G]
15
30
45
60
Tradução do texto original
telhado plano
telhado inclinado
terminal
Largura hori-
Altura mínima
zontal da zona
da saída
de refluxo do
através do te-
eixo da cumeei-
lhado Hmín =
ra A[m]
Z+0,50m
1,85
1,00
1,50
1,30
1,30
2,00
1,20
2,60
tab.1
Mod. IRIS rev 00
Instalação
Altura da zona
de refluxo Z [m]
0,50
0,80
1.50
2,10

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