Indicações De Uso; Declaração Do Fabricante - DITEC DOIT OB Manuel D'installation Et D'entretien

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  • FRANÇAIS, page 14
ADVERTÊNCIAS GERAIS PARA A SEGURANÇA
P
O presente manual de instalação é dirigido exclusivamente
a pessoal profissionalmente especializado.
A instalação, as ligações eléctricas e as regulações devem ser
efectuadas na observância da Boa Técnica respeitando sempre
as normas vigentes. Ler atentamente as instruções antes de
iniciar a instalação do produto. Uma errada instalação pode ser
fonte de perigo. Os materiais da embalagem (plástico, polisti-
reno, etc.) não devem ser abandonados no meio ambiente não
devem estar ao alcance das crianças pois são fontes potenciais
de perigo. Antes de iniciar a instalação verificar a integridade
do produto. Não instalar o produto ambientes e/ou atmosferas
explosivas: a presença de gás ou fumos inflamáveis constituem
um grave perigo para a segurança.
Antes de instalar a motorização, efectuar todas as modificações
estruturais relativas à realização dos dispositivos de segurança
e protecção ou isolamento de todas as áreas de esmagamento,
corte, transporte e de perigo em geral.
Verificar se a estrutura existente tem todos os requisitos neces-
sários de robustez e estabilidade. O fabricante da motorização
não é responsável pela não observância da Boa Técnica na
fabricação dos infixos a motorizar, e também das deformações
que devem intervir no uso. Os dispositivos de segurança (foto-
células, suportes de borracha sensíveis, stop de emergência,
etc.) devem ser instalados tendo em consideração: as norma-
tivas e as directrizes em vigor, os critérios da Boa Técnica, o
ambiente de instalação, a lógica de funcionamento do sistema
e as forças desenvolvidas pela porta ou portão motorizados. Os
dispositivos de segurança devem proteger as eventuais áreas
de esmagamento, corte, transporte e de perigo em geral, da
porta ou portão motorizados.
Aplique as sinalizações previstas pelas normas vigentes para
indicar as zonas perigosas. Cada instalação deve ter visível a
indicação dos dados identificativos da porta ou portão motori-
zados.
Antes de ligar a alimentação eléctrica certifique-se que
os dados da placa são correspondentes com os da rede
de distribuição eléctrica. Prever na rede de alimentação um
interruptor/seccionador unipolar com distância de abertura dos
contactos iguais ou superior a 3 mm. Verificar que a jusante do
sistema eléctrico seja presente um interruptor diferencial e uma
protecção de sobrecarga adequados. Quando pedido, ligar a
porta ou portão motorizados a um eficaz sistema de colocação
a terra realizado como indicado pelas normas vigentes de
segurança. Durante a instalação, manutenção e reparação,
desligar a alimentação antes de abrir a tampa para ter acesso
às partes eléctricas.
A manipulação das partes electrónicas deve ser efectuada
equipando-se de braçadeiras condutivas anti-estáticas
ligadas a terra. O fabricante da motorização declina qualquer
responsabilidade sempre que sejam instalados componentes
incompatíveis aos fins da segurança e do bom funcionamento.
Para a eventual reparação ou a substituição dos produtos deve-
rão ser utilizadas exclusivamente peças de reposição originais.O
instalador deve fornecer todas as informações relativas ao
funcionamento automático, manual e de emergência da porta
ou portão motorizados, e entregar ao utilizador do sistema as
instruções de uso.
DOIT OB - IP2015
DIRECTRIZ DAS MÁQUINAS
Em conformidade da Directriz das Máquinas (98/37/CE) o insta-
lador que automatiza uma porta ou um portão tem as mesmas
obrigações do fabricante de uma máquina e como tal deve:
- predispor o fascículo técnico que deverá conter os documentos
indicados no Anexo V da Directriz das Máquinas;
(O fascículo técnico deve ser conservado e deixado à dispo-
sição das autoridades nacionais competentes pelo menos
durante dez anos a partir da data de fabricação da porta mo-
torizada);
- redigir a declaração CE de conformidade segundo o Anexo
II-A da Directriz das Máquinas e entregá-la ao cliente;
- afixar a marcação CE na porta motorizada em conformidade
do ponto 1.7.3 do Anexo I da Directriz das Máquinas.
Para mais informações consultar as "Linhas de guia para a rea-
lização do fascículo técnico" disponível na internet no seguinte
endereço: www.ditec.it
INDICAÇÕES DE USO
Classe de serviço: 3 (mínimo de 30 ciclos por dia por 10 anos
ou 60 ciclos por dia por 5 anos).
Uso: FREQUENTE (para ingressos multi-famílias ou pequeno
condomínio com uso de carros ou pedestre frequente).
- As performances do uso referem-se ao peso aconselhado
(cerca 2/3 do peso máximo autorizado). O uso com o peso
máximo autorizado poderia reduzir as performances acima
indicadas.
- A classe de serviço, os tempos de uso e o número de ciclos
consecutivos têm valor indicado. São detectados estatistica-
mente em condições médias de uso e não podem ser certos
para cada um dos casos. Referem-se ao período no qual o
produto funciona sem a necessidade de manutenção extra-
ordinária.
- Cada ingresso automático apresenta elementos variáveis en-
tre os quais: atritos, balanceamentos e condições ambientais
que podem modificar de maneira substancial, seja a duração
seja a qualidade de funcionamento do ingresso automático
ou de parte dos seus componentes (entre os quais os au-
tomatismos). É tarefa do instalador adoptar coeficientes de
segurança adequados a cada instalação em particular.
DECLARAÇÃO DO FABRICANTE
(Directriz 98/37/CE, Anexo II, parte B)
Fabricante:
DITEC S.p.A.
Endereço:
via Mons. Banfi, 3 - 21042
Caronno P.lla (VA) - ITALY
Declara que o pistão electromecânico para portões de batente
série DOIT OB
-
é fabricado para ser incorporado numa máquina ou para
ser montado com outras maquinarias para constituir uma
máquina considerada pela Directriz 98/37/CE;
-
é conforme as condições das seguintes outras directrizes CE:
Directriz de compatibilidade electromagnética 2004/108/CE;
Directriz de baixa tensão 2006/95/CE;
e também declara que não é permitido colocar em serviço a
maquinaria até quando a máquina em cujo será incorporada ou
de cujo chegará o componente tenha sido identificada e tenha
sido declarada em conformidade com as condições da Directriz
98/37/CE e à legislação nacional que a indica.
Caronno Pertusella,
09-10-2008
26
Fermo Bressanini
(Presidente)

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