4.2 - Acessórios em opção
O aparelho pode ser equipado sobre pedido :
•
De bocas de saídas de ar quente ∅ 125 mm réf.
C07006.EU02 permitindo a distribuição do calor
nas assoalhadas adjacentes (Fig. 3).
•
Este conjunto, fornecido em opção, deve ser
montado antes de instalar a lareira na
chaminé.
•
Para efectuar a montagem, se referir as
indicações da notícia junta a esta opção.
•
De um kit grelhador C07012.EA01 (Fig. 3).
4.3 – Ligação eléctrica do soprador
- O aparelho é livrado com um cabo flexível dum
comprimento a cerca de 1,5 m, permitindo a sua
ligação a rede da alimentação eléctrica. A sua
extremidade é situada na parte detrás do vosso inserto,
á esquerda em baixo e é preciso o tirar (sem esforçar)
para o saír. Prever sobre uma instalação fixa, um
dispositivo de separação omnipolar que tenha uma
distância de abertura dos contactos, de ao menos 3
mm : esse dispositivo permitira de isolar o aparelho da
rede de alimentação eléctrica. A instalação deve ser
conforme a NFC 15100, em particular a ligação da
terra têm de ser efectuada (fio condutor verde e
amarelo)
- A potência nominal do soprador é de 19 W – tensão
da alimentação 230 V.
- Pode ser necessário de extrair o ventilador ou o
inserto do seu lugar : nesse caso reservar uma longura
de cabo suficiente para essas operações, que devem
ser efectuadas sem provocar qualquer tracção sobre o
cabo.
5 – CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO DO
APARELHO
A instalatção não pode ser modificada por o utilizador.
Nós relembramos aqui a seguir, as recomendações
elementares a respeitar, estas não se substituem em
nenhum caso a estrita aplicação conjunta do DTU 24-
2-2.
5.1 - Denominação das diversas partes du
circuito evacuador dos fumos (Fig. 4).
5.2 - Natureza e características das dimensões
da conduta de fumos a que o aparelho deve
ficar obrigatoriamente ligado
5.2.1 - Natureza da conduta de fumos
5.2. 1.1 - Caso de uma conduta nova
Utilização dos materiais seguintes :
•
Blocos de chaminé em barro em conformidade
com a norma NF P 51-311.
•
Blocos de chaminé em betão em conformidade
com a norma NF P 51-321.
•
Condutas metálicas compósitas em conformidade
com as normas NF D 35-304 e NF D 35-303 ou
que disponham de certificado técnico para este
uso.
•
Tijolos de barro em conformidade com a norma NF
P 51-301.
•
Tijolos refractários em conformidade com a norma
NF P 51-302.
A utilização de materiais isolados de origem permite
evitar a instalação de um isolamento na obra,
nomeadamente ao nivel das paredes do remate
exterior (minimo de resistência térmica : 0,43 m
5.2.1.2 - Caso de uma conduta existente
O instalador toma a seu cargo a responsabilidade das
partes existentes. Deve verificaro estado da conduta e
providenciar os arranjos necessários para o bom
funcionamento
e
regulamentos.
Limpar a conduta e proceder a um exame cuidadoso
para verificar :
•
A compatibilidade da conduta com a sua utilização.
•
A estabilidade.
•
O desimpedimento e a vedação (anexo Il do DTU
24-1).
Se a conduta não for compatível, realizar uma tubagem
segundo um processo detentor de um Parecer Técnico
favorável, ou instalar uma conduta nova.
5.2.2 - Secção minima da conduta
Regulamentação
Blocos quadrados ou
rectangulares
Condutas circulares
Em todos os casos, a secção da conduta deve ser pelo
menos igual à da saída de ligação no aparelho
5.2.3 - Algumas recomendações gerais
•
Uma boa conduta deve ser construída em
materiais pouco condutores do calor para que
possa permanecer quente.
•
Revestimento da conduta deve permitir limitar a
temperatura superficial exterior a :
50° C nas partes habitáveis
-
80° C nas partes não habitáveis ou inacessiveis
-
•
Deve
ser
rugosidade e estável.
•
Não deve apresentar variações bruscas de secção
(declive em relação à vertical inferior a 45° ).
•
Deve desembocar a pelo menos 0,4 m acima da
cumeeira do telhado e dos telhados vizinhos.
58
a
conformidade
Funcionamento
Funcionamento
possível portas
portas fechadas
abertas
Secção mínima
Secção mínima
2
4 dm
Diâmetro mínimo
Diâmetro mínimo
200 mm
absolutamente
estanque,
2
K/W).
com
os
2
2,5 dm
153 mm
sem