VIII. RESPONSABILIDADES DE GARANTIA
O aparelho é abrangido pela garantia para o prazo de 2 anos a partir do momento da sua aquisição. Ao longo do
prazo de garantia o fabricante obriga-se a eliminar todos os defeitos de fabrico provocados pela falta de qualidade
de materiais ou de montagem, por meio de reparação, substituição das partes ou substituição do aparelho inteiro. A
garantia entra em vigor apenas no caso de uma data de aquisição comprovada pelo carimbo da loja e pela assina-
tura do vendedor no original do talão de garantia. A presente garantia é apenas reconhecida no caso de o aparelho
ter sido usado de acordo com o manual de operação, não foi reparado ou desmontado e não foi danificado devido a
um indevido tratamento, e o conjunto inicial do aparelho é preservado. A presente garantia não abrange os gastos
naturais do aparelho e os materiais consumíveis (filtros, lâmpadas, revestimentos cerâmicos e de Teflon, impermea-
bilização de borracha, etc.).
A vida do produto e o prazo de garantia devem ser calculados a partir da data da venda ou da data de fabricação do
produto (no caso se não for possível determinar a data da venda).
A data de fabricação do dispositivo pode ser encontrada no número de série localizado na etiqueta de identificação
ligada ao corpo do produto. O número de série é composto de 13 dígitos. Caracteres 6 e 7 indicam o mês, 8 indica o
ano de produção.
O prazo de serviço do aparelho indicado pelo fabricante é de 5 anos a contar da data da sua aquisição no caso de o
aparelho ser operado de acordo com o presente manual e com as normas técnicas aplicáveis.
A embalagem, o manual de operação e o próprio aparelho devem ser reciclados de acordo com o programa local de
reciclagem de resíduos. Não despeje o aparelho junto com o lixo doméstico normal.
Multicozeduras RMC-M10E / RMC-M20E / RMC-M30E
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