Advertências Gerais Para A Segurança; Indicações De Uso; Declaração De Incorporação Das Quase-Máquinas - entrematic Ditec CROSS30 Manuel D'installation Et D'entretien

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  • FRANÇAIS, page 14
ADVERTÊNCIAS GERAIS PARA A SEGURANÇA
normas vigentes. Ler atentamente as instruções antes de iniciar
a instalação do produto. Uma errada instalação pode ser fonte
de perigo. Os materiais da embalagem (plástico, polistireno, etc.)
não devem ser jogados no ambiente e não devem ser deixados
ao alcance de crianças pois potenciais fontes de perigo.
Não instalar o produto em ambiente e atmosfera explosivas: a
perigo para a segurança.
estruturais relativas à realização dos dispositivos de segurança e
a protecção ou isolamento de todas as áreas de esmagamento,
corte, transporte e de perigo em geral.
sitos de robustez e estabilidade. O fabricante da motorização
que devessem intervir no uso. Os dispositivos de segurança
cia, etc.) devem ser instalados havendo em consideração: as
o ambiente de instalação, a lógica de funcionamento do sistema
e as forças desenvolvidas pela porta ou portão motorizados. Os
dispositivos de segurança devem proteger as eventuais áreas
de esmagamento, corte, transporte e de perigo em geral, da
porta ou portão motorizados.
Aplique as sinalizações previstas pelas normas vigentes para
individuar as zonas perigosas. Cada instalação deve haver
motorizados.
dados de placa sejam correspondentes com aqueles da
um interruptor/seccionador unipolar com distância de abertura
uma protecção de sobrecarga adequados. Quando pedido,
locação a terra realizado como indicado pelas vigentes normas
de segurança.
Durante as intervenções de instalação, manutenção e repa-
ração, desligar a alimentação antes de abrir a tampa parater
A manipulação das partes electrónicas deve ser efectuada
equipando-se de braçadeiras condutivas anti-estáticas
ligadas a terra. O fabricante da motorização declina qualquer
responsabilidade sempre que sejam instalados componentes
to. Para a eventual reparação ou a substituição dos produtos
deverão ser utilizadas exclusivamente peças de reposição
genuínas.
O instalador deve fornecer todas as informações relativas ao
funcionamento automático, manual e de emergência da porta
ou portão motorizados, e entregar ao utilizador do sistema nas
instruções de uso.
DIRECTRIZ DAS MÁQUINAS
Em conformidade com a Diretiva das Máquinas (2006/42/CE) o
instalador que motoriza uma porta ou um portão tem as mesmas
obrigações do fabricante de uma máquina e como tal deve:
tos indicados no Anexo V da Diretiva das Máquinas;
posição das autoridades nacionais competentes por,pelo
menos,dez anos a partir da data de fabrico da porta ou do
portão motorizados;
- redigir a declaração CE de conformidade conforme o Anexo
II-A da Diretiva das Máquinas e entregá-la ao cliente;
formidade do ponto 1.7.3 do Anexo I da Diretiva das Máquinas.
INDICAÇÕES DE USO
Classe de serviço: 5 (mínimo 5 anos de uso com 600 ciclos
por dia)
Uso: MUITO INTENSO (Para ingressos de tipo colectivo com
-
uso de carros ou pedestres muito intenso).
-
As performances de uso se referem ao peso aconselhado
(cerca 2/3 do peso máximo autorizado). O uso com o peso
máximo autorizado poderia reduzir as performances.
-
A classe de serviço, os tempos de uso e o número de ciclos
-
consecutivos têm valor indicado. São detectados estatisti-
certos para cada um dos casos. Referem se ao período no
qual o produto funciona sem a necessidade de manutenção
extraordinária.
-
Cada ingresso automático apresenta elementos variáveis
quais: atritos, balanceamentos e condições ambientais que
que a qualidade de funcionamento do ingresso automático
ou de parte dos seus componentes (entre os quais os au-
segurança adequados a cada particular instalação.
Declaração de incorporação das quase-máquinas
(Diretiva 2006/42/CE, Anexo II-B)
O fabricante Entrematic Group AB,com sede em Lodjursgatan
10, SE-261 44 Landskrona, Sweden, declara que o automatis-
mo para portões deslizantes do tipo Ditec CROSS30:
tituir uma máquina nos termos da Diretiva 2006/42/CE. O fa-
-
bricante do portão motorizado deve declarar a conformidade
nos termos da Diretiva 2006/42/CE (anexo II-A), antes da co-
locação em funcionamento da máquina;
veis indicados no anexo I, capítulo 1 da Diretiva 2006/42/CE;
2014/30/UE;
tiva 2006/42/CE;
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1 - 21040 Origgio (VA) - ITALY) e pode ser solicitada enviando
um e-mail para ditec@entrematic.com;
des nacionais competentes, em resposta a um pedido funda-
mentado das mesmas.
Landskrona, 01-07-2016
29
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Matteo Fino
(Presidente)
CROSS30 - IP1777

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