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de funcionamento que também funciona como dispositivo de
segurança rearmável para evitar aumentos perigosos de
temperatura.
11. A conexão elétrica deve ser realizada como indicado no respetivo
parágrafo.
12. Se o aparelho prossuir cabo de alimentação, a sua eventual
substituição deverá ser feita por um centro de assistência
autorizado ou por pessoal profissionalmente qualificado.
13. O dispositivo contra as sobretensões, se for fornecido com o
aparelho, não deve ser adulterado e deve ser acionado
periodicamente para verificar se não está bloqueado e para
remover eventuais depósitos de calcário. Para os países que
transpuseram a norma EN 1487 é obrigatório aparafusar ao
tubo de entrada da água do aparelho um grupo de segurança
conforme a essa norma que deve ter uma pressão máxima de
0,7 MPa e compreender pelo menos uma torneira de intercetação,
uma válvula de retenção, uma válvula de segurança e um
dispositivo de interrupção de carga hidráulica.
14. O gotejamento do dispositivo contra as sobretensões, do grupo
de segurança EN 1487, é normal na fase de aquecimento. Por
isso, é necessário ligar a descarga, que deve permanecer
sempre aberta para a atmosfera, com um tubo de drenagem
instalado com inclinação contínua para baixo e em local sem
gelo.
15. É indispensável esvaziar o aparelho se tiver que permanecer
inutilizado e/ou em um local submetido ao gelo.
16. A água quente fornecida com uma temperatura superior a 50°C
às torneiras de utilização pode causar imediatamente
queimaduras graves. Crianças, portadores de deficiência e
idosos estão mais expostos a esse risco. Por isso, é aconselhável
utilizar uma válvula misturadora termostática aparafusada ao
tubo de saída de água do aparelho sinalizado com um colar
vermelho.
17. Nenhum objeto inflamável pode estar em contacto e/ou perto
do aparelho.
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