(PR) DIRETRIZ "RAEE" 2002/96/CE E MODIFICAÇÃO POSTERIOR 2003/108/CE SOBRE RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS
ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS
O símbolo referido abaixo indica que o produto não pode ser eliminado como resíduo urbano normal.
Os Aparelhos Elétricos e Eletrônicos (AEE) podem conter materiais nocivos ao ambiente e à saúde e, portanto, devem ser
objeto de coleta seletiva: eliminados, portanto, através de depósitos apropriados ou pelo reenvio ao distribuidor para
a aquisição de um novo, de tipo equivalente ou que realize as mesmas funções.
Anormativa referida acima, à qual nos referimos para detalhes complementares e esclarecimentos, prevê sanções
no caso de eliminação inadequada de tais resíduos.