CAPÍTULO 6 - COLOCAÇÃO FORA DE SERVIÇO
6-1 DESMANTELAMENTO DA
MÁQUINA
No momento da demolição/ eliminação
da máquina basta respeitar as seguin-
tes indicações:
-
desligar as alimentações eléctricas
-
esvaziar os reservatórios que con-
tenham óleos exaustos
-
confiar as operações de desmon-
tagem a pessoal especializado e
autorizado.
Recordamos que a máquina, no final
da sua vida útil, deve ser eliminada
como resíduo industrial e portanto deve
ser efectuada a recolha, a selecção, o
transporte, o tratamento dos resíduos
e o depósito dos mesmos no solo de
acordo com as normativas em vigor
que se referem à Directiva Europeia 91/
156/CEE de 18 de Março de 1991 e
91/689/CEE de 12 de Dezembro de
1991 e as suas posteriores alterações.
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6-2 SELECÇÃO DIFERENCIADA
DOS MATERIAIS
Eliminação das partes eléctricas:
Material eliminável com os lixos urba-
nos, de acordo com as disposições de
lei do país de utilização.
Eliminação das partes mecânicas:
A máquina é fabricada com alumínio,
aço e matérias plásticas. O aço e o alu-
mínio não provocam danos no ambi-
ente, se reciclados por empresas
especializadas e autorizadas.
As matérias plásticas podem causar
danos ambientais e portanto devem ser
entregues a empresas especializadas
e autorizadas para a sua eliminação.
Eliminação de óleos:
Os óleos usados durante o ciclo de tra-
balho da máquina ou a sua manuten-
ção, devem ser eliminados de acordo
com a Directiva Europeia 91/156/CEE
de 18 de Março de 1991 e 91/689/CEE
de 12 de Dezembro de 1991 que im-
põem a cada empresa que elimina os
óleos usados de comunicar às autori-
dades competentes qualquer informa-
ção respeitante à eliminação ou depó-
sito dos óleos usados e dos seus resí-
duos. Recordamos que em base ao
DPR nº 691 de 23 de Agosto de 1982.
é obrigatório contactar o CONSÓRCIO
DOS ÓLEOS USADOS.