Advertências Gerais Para A Segu- Rança; Indicações De Uso; Declaração Do Fabricante - Bauer DOR1B Manuel D'installation Et D'entretien

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  • FRANÇAIS, page 12
ADVERTÊNCIAS
GERAIS
RANÇA
O presente manual de instalação é dirigido exclusivamente
ao pessoal profi ssionalmente competente.
A instalação, as ligações eléctricas e as regulações devem ser
efectuadas na observância da Boa Técnica e em respeito das
normas vigentes. Ler atentamente as instruções antes de iniciar
a instalação do produto. Uma errada instalação pode ser fonte
de perigo. Os materiais da embalagem (plástico, polistireno,
etc.) não devem ser jogados no ambiente e não devem ser dei-
xados ao alcance de crianças pois potenciais fontes de perigo.
Antes de iniciar a instalação verifi car a integridade do produto.
Não instalar o produto em ambiente e atmosfera explosivas: a
presença de gás ou fumos infl amáveis constituem um grave
perigo para a segurança.
Antes de instalar a motorização, efectuar todas as modifi cações
estruturais relativas à realização dos dispositivos de segurança e
a protecção ou isolamento de todas as áreas de esmagamento,
corte, transporte e de perigo em geral.
Verifi car que a estrutura existente tenha os necessários requi-
sitos de robustez e estabilidade. O fabricante da motorização
não é responsável da não observância da Boa Técnica na
fabricação dos infi xos a motorizar, e também das deformações
que devessem intervir no uso. Os dispositivos de segurança
(foto-células, suportes de borracha sensíveis, stop de emergên-
cia, etc.) devem ser instalados havendo em consideração: as
normativas e as directrizes em vigor, os critérios da Boa Técnica,
o ambiente de instalação, a lógica de funcionamento do sistema
e as forças desenvolvidas pela porta ou portão motorizados. Os
dispositivos de segurança devem proteger as eventuais áreas
de esmagamento, corte, transporte e de perigo em geral, da
porta ou portão motorizados.
Aplique as sinalizações previstas pelas normas vigentes para
individuar as zonas perigosas. Cada instalação deve haver
visível a indicação dos dados identifi cativos da porta ou portão
motorizados. Antes de ligar a alimentação eléctrica certi-
fi que-se que os dados de placa sejam correspondentes
com aqueles da rede de distribuição eléctrica.
Prever na rede de alimentação um interruptor/seccionador
unipolar com distância de abertura dos contactos iguais ou
superior a 3 mm. Verifi car que a jusante do sistema eléctrico
seja presente um interruptor diferencial e uma protecção de
sobrecarga adequados. Quando pedido, ligar a porta ou portão
motorizados a um efi caz sistema de colocação a terra realizado
como indicado pelas vigentes normas de segurança.
Durante as intervenções de instalação, manutenção e repara-
ção, desligar a alimentação antes de abrir a tampa para
ter acesso às partes eléctricas. A manipulação das partes
electrónicas deve ser efectuada equipando-se de braça-
deiras condutivas anti-estáticas ligadas a terra.
O fabricante da motorização declina qualquer responsabilidade
sempre que sejam instalados componentes incompatíveis aos
fi ns da segurança e do bom funcionamento. Para a eventual
reparação ou a substituição dos produtos deverão ser utilizadas
exclusivamente peças de reposição genuínas.
O instalador deve fornecer todas as informações relativas ao
funcionamento automático, manual e de emergência da porta
ou portão motorizados, e entregar ao utilizador do sistema nas
instruções de uso.
DIRECTRIZ DAS MÁQUINAS
Em conformidade da Directriz das Máquinas (98/37/CE) o ins-
talador que motoriza uma porta ou um portão tem as mesmas
obrigações do fabricante de uma máquina e como tal deve:
PARA A SEGU-
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- predispor o fascículo técnico que deverá conter os documentos
indicados no Anexo V da Directriz das Máquinas;
(O fascículo técnico deve ser conservado e deixado à disposi-
ção das autoridades nacionais competentes por pelo menos
dez anos a partir da data de fabricação da porta motorizada);
- redigir a declaração CE de conformidade segundo o Anexo
II-A da Directriz das Máquinas e entregá-la ao cliente;
- afi xar a marcação CE na porta motorizada em conformidade
do ponto 1.7.3 do Anexo I da Directriz das Máquinas.
Para maiores informações consultar as "Linhas de guia para
a realização do fascículo técnico" disponível em internet ao
seguinte endereço: www.ditec.it
INDICAÇÕES DE USO
DOR1B
Classe de serviço: 3 (mínimo de 30 ciclos por dia por 10 anos
ou 60 ciclos por dia por 5 anos).
Uso: FREQUENTE (para ingressos multi-famílias ou pequeno
condomínio com uso de carros ou pedestre frequente).
DOR1BH - DOR1BHS
Classe de serviço: 4 (mínimo 10÷5 anos de uso com 100÷200
ciclos por dia)
Uso: INTENSO (Para ingressos de condomínios, industriais,
comerciais, estacionamentos com uso transitável de veículos
ou para pedestres intenso).
- As performances de uso se referem ao peso aconselhado (cerca
2/3 do peso máximo autorizado). O uso com o peso máximo
autorizado poderia reduzir as performances acima indicadas.
- A classe de serviço, os tempos de uso e o número de ciclos
consecutivos têm valor indicado. São detectados estatistica-
mente em condições médias de uso e não podem ser certos
para cada um dos casos. Referem-se ao período no qual o
produto funciona sem a necessidade de manutenção extra-
ordinária.
- Cada ingresso automático apresenta elementos variáveis
quais: atritos, balanceamentos e condições ambientais que
podem modifi car de maneira substancial, seja a duração que
a qualidade de funcionamento do ingresso automático ou de
parte dos seus componentes (entre os quais os automatis-
mos). É tarefa do instalador adoptar coefi cientes de segurança
adequados a cada particular instalação.
DECLARAÇÃO DO FABRICANTE
(Directriz 98/37/CE, Anexo II, parte B)
Fabricante:
DITEC S.p.A.
via Mons. Banfi , 3
21042 Caronno Pertusella (VA) – ITALY.
Declara que o sistema automático serie DOR
- é fabricado para ser incorporado numa máquina ou para ser
montado com outras maquinarias para constituir uma máquina
considerada pela Directriz 98/37/CE;
- é conforme as condições das seguintes outras directrizes
CE:
Directriz R&TTE 1999/5/CE;
Directriz de compatibilidade electromagnética 89/336/CEE;
Directriz de baixa tensão 73/23/CEE;
e também declara que não é permitido colocar em serviço a
maquinaria até quando a máquina em cujo será incorporada ou
de cujo chegará o componente tenha sido identifi cada e tenha
sido declarada em conformidade com as condições da Directriz
98/37/CE e à legislação nacional que a indica.
Caronno Pertusella, 02-10-2000
Fermo Bressanini
(Presidente)
Dor 1B / 1BH / 1BHS - IP1783
P

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