7.16. Manutenção periódica
O aparelho tem de ser controlado periodicamente, pelo menos
uma vez ao ano, por um técnico especializado.
Este controlo periódico serve para manter um nível elevado
de segurança de todos os componentes instalados e do apa-
relho em questão.
No caso de desgaste de uma parte do aparelho tem de ser trocada por uma
nova peça de substituição original.
É proibido o uso do aparelho inclusivamente quando só um dos
componentes se encontre defeituoso ou desgastado. É proibi-
da a manutenção periódica por parte do operador.
8. ELIMINAÇÃO
Os aparelhos eléctricos e electrónicos devem ser eliminados
em conformidade com a Directiva Europeia 2002/96/CE.
Estes aparelhos NÃO podem ser eliminados segundo o fluxo nor-
mal de resíduos sólidos urbanos, mas sim recolhidos separada-
mente para optimizar a recuperação e reciclagem dos materiais
que o compõem.
O símbolo
indicador do modo de funcionamento da recolha de lixo
qualificada encontra-se presente em todos os produtos para relembrar a obri-
gatoriedade de recolha separada.
Observando correctamente todas as disposições que se referem à eliminação
dos produtos velhos, contribui-se para a protecção do meio ambiente.
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SL310006533 Ed.00 - 03/2016