PROTEÇÃO AMBIENTAL
Nunca descarte produtos não biodegradáveis no meio ambiente, mas descar-
te-os de acordo com a legislação nacional vigente.
Não descarte aparelhos elétricos como resíduos municipais não triados, use
instalações de coleta separadas.
Entre em contato com o governo local para obter informações sobre os siste-
mas de coleta disponíveis.
Se os aparelhos elétricos forem descartados em aterros ou lixões, substâncias
perigosas podem escorrer nas águas subterrâneas e entrar na cadeia alimen-
tar, prejudicando sua saúde e bem-estar. Ao substituir os aparelhos antigos
por um novo, o revendedor está legalmente obrigado a retirar o seu antigo
aparelho para eliminação, pelo menos gratuitamente.
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