•
Dever-se-á evitar entrar em contacto com a tensão elétrica.
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As normas vigentes para a prevenção de acidentes devem ser respeitadas.
•
A esse respeito, dever-se-ao cumprir as normas lEC 364-7-702: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICIOS. INSTALAÇÕES ESPECIAIS
PISCINAS.
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Qualquer operação de manutenção ou de substituição de peças deve ser realizada com o projetor desligado da rede.
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Não manipular com os pés molhados.
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A lâmpada foi concebida exclusivamente PARA SER UTILIZADA MERGULHADA NA ÁGUA e PARA FUNCIONAR COM UM
TRANSFORMADOR DE SEGURANÇA.
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Fabricante não se responsabiliza em nenhum caso pela montagem, instalação ou colocação em funcionamento, por qualquer manipulação ou
incorporação de componentes elétricos que não tenham sido realizadas nas suas instalações.
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O projetor vem equipado com um cabo de secção 2x1,5 de acordo com a potência da lâmpada fornecida. Se desejar utilizar outras lâmpadas,
deverá recalcular a secção do cabo e substituí-lo se necessário.
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A alimentação deste tipo de luminarias deve ser realizada com transformadores de segurança, conforme a norma EN 61558 "Segurança de
Transformadores, unidades de alimentação e análogos, parte 2-6: Regras particulares para transformadores de segurança para uso geral"
•
A instalação do transformador deve obedecer ao especificado nas "Regras Técnicas de Instalações Elétricas de Baixa Tensão (Portaria nº 949-
A/2006, de 11 de Setembro)", em particular no que respeita à sua parte 7 "Regras para Instalações e Locais Especiais".
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