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Tyco DSC PowerSeries Neo HSM2HOST Guide D'installation page 80

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imediatamente após uma interrupção, uma interrupção intencional,
um incêndio, uma tempestade, um terremoto, um acidente ou qual-
quer tipo de atividade de construção dentro ou fora das instalações.
O teste deverá incluir todos os dispositivos sensores, teclados, con-
soles, dispositivos que indicam alarme e quaisquer outros dispositivos
operacionais que fazem parte do sistema.
Segurança e Seguro
Independente de suas competências, um sistema de alarme não é um
substituto para um seguro de propriedade ou de vida. Um sistema de
alarme também não é um substituto para possuidores de pro-
priedades, inquilinos ou outros ocupantes para agir prudentemente a
fim evitar ou minimizar os efeitos prejudiciais de uma situação de
emergência.
IMPORTANTE LEIA COM ATENÇÃO: O software DSC,
adquirido com ou sem Produtos e Componentes, res-
peita leis de direitos de autor e é comprado com a
aceitação dos seguintes termos de licenciamento:
O Contrato de Licença de Utilizador Final (CLUF) (End User
l
License Agreement ("EULA")) é um acordo legal entre V. Exa.
(empresa, indivíduo ou entidade que adquire o Software ou qual-
quer Hardware relacionado) e a Digital Security Controls, uma
divisão da Tyco Safety Products Canada Ltd. ("DSC"), o fabri-
cante dos sistemas de segurança integrados e o programador do
software e quaisquer produtos ou componentes relacionados
("HARDWARE") que V. Exa. adquiriu.
Se for suposto o software do produto DSC ("PROGRAMA" ou
l
"SOFTWARE") vir acompanhado de HARDWARE, e se verificar
que NÃO vem acompanhado de novo HARDWARE, V. Exa. não
poderá utilizar, copiar ou instalar o PROGRAMA. O PROGRAMA
inclui o software, e poderá incluir meios associados, materiais
impressos e documentação electrónica ou disponível "online".
Qualquer software fornecido com o PROGRAMA que esteja asso-
l
ciado a um contrato de licença de utilizador final em separado
está licenciado a V. Exa. nos termos desse mesmo contrato de
licença.
Ao instalar, copiar, descarregar, armazenar, aceder, ou outro, uti-
l
lizando o PROGRAMA, V.Exa. concorda incondicionalmente em
respeitar os termos deste CLUF (EULA), mesmo que o CLUF
(EULA) seja considerado como uma modificação de quaisquer
acordos ou contratos prévios. Se V.Exa. não concordar com os ter-
mos deste CLUF (EULA) a DSC não irá licenciar o PROGRAMA
a V.Exa., e V. Exa. não terá direito à sua utilização.
LICENÇA DO PROGRAMA
O PROGRAMA está protegido por leis de direitos de autor e tratados
internacionais de direitos de autor, bem como por outros tratados e
leis de propriedade intelectual. O PROGRAMA é licenciado, não ven-
dido.
1. CONCESSÃO DA LICENÇA. Este CLUF (EULA), concede a V.Exa.
os seguintes direitos:
(a) Instalação e Uso do Software - Para cada licença que V.Exa.
adquire, apenas poderá ter uma cópia do PROGRAMA instalado.
(b) Armazenamento/Uso em Rede - O PROGRAMA não pode ser ins-
talado, acedido, apresentado, executado, partilhado ou utilizado de
forma concomitante em ou a partir de diferentes computadores,
incluindo estações de trabalho, terminais ou outros dispositivos elec-
trónicos digitais ("Dispositivo"). Por outras palavras, se V.Exa. tem
várias estações de trabalho, terá de adquirir uma licença para cada
estação de trabalho onde o SOFTWARE vai ser utilizado.
(c) Cópia de Segurança - V.Exa. poderá efectuar cópias de segurança
do PROGRAMA, mas poderá apenas ter uma cópia por cada licença
instalada numa determinada altura. V. Exa. apenas poderá utilizar a
cópia de segurança para efeitos de arquivo. Excepto quando expres-
samente mencionado neste CLUF (EULA , V.Exa. não poderá efec-
tuar cópias do PROGRAMA, incluindo os materiais impressos que
acompanham o SOFTWARE.
2. DESCRIÇÃO DE OUTROS DIREITOS E LIMITAÇÕES.
(a) Limitações sobre Engenharia Inversa, Descompilação e Des-
montagem - V. Exa. não poderá fazer engenharia inversa, des-
compilação ou desmontagem do PROGRAMA, excepção feita à
actividade cuja extensão é permitida por lei aplicável, sem oposição
a esta limitação. V.Exa. não poderá efectuar alterações ou modi-
ficações ao Software, sem a autorização escrita por parte de um res-
ponsável da DSC. V.Exa. não poderá remover notas de propriedade,
marcas ou etiquetas do Programa. V.Exa. ira instituir medidas res-
ponsáveis para que possa garantir a conformidade com os termos e
condições deste CLUF (EULA).
(b) Separação de Componentes - O PROGRAMA é licenciado como
um produto único. As partes que o constituem não podem ser sepa-
radas para utilização em mais do que uma unidade de HARDWARE
.
(c) PRODUTO ÚNICO INTEGRADO - Se V.Exa. adquiriu este
SOFTWARE com HARDWARE, então o PROGRAMA é licenciado
com o HARDWARE como um produto único integrado. Neste caso, o
PROGRAMA só pode ser utilizado com o HARDWARE, como deter-
minado neste CLUF (EULA).
(d) Aluguer - V.Exa. não poderá alugar, ceder ou emprestar o
PROGRAMA. V.Exa. não poderá disponibilizá-lo a outros ou colocá-lo
num servidor ou página Web.
(e) Transferência do Programa - V.Exa. poderá transferir todos os
seus direitos abrangidos por este CLUF (EULA) apenas como parte
de uma venda ou transferência permanente do HARDWARE, desde
que V.Exa. não fique com quaisquer cópias, transfira todo o
PROGRAMA (incluindo todos os componentes, meios e materiais
impressos, quaisquer upgrades e este CLUF (EULA)), desde que o
receptor concorde com os termos deste CLUF (EULA). Se o
PROGRAMA for um upgrade, qualquer transferência deverá incluir
todas as versões anteriores do PROGRAMA.
(f) Extinção - Sem prejuízo a quaisquer outros direitos, a DSC pode
terminar este CLUF (EULA) se V.Exa. falhar no cumprimento dos
termos e condições deste CLUF (EULA). Se tal acontecer, V.Exa.
deverá destruir todas as cópias do PROGRAMA e todos os seus com-
ponentes.
(g) Marcas Registadas - Este CLUF (EULA) não concede a V.Exa.
quaisquer direitos em relação a quaisquer marcas registadas ou de
serviço da DSC ou seus fornecedores.
3. DIREITOS DE AUTOR. - Todos os títulos e direitos de pro-
priedade intelectual no e para o PROGRAMA (incluindo, mas não
limitando, quaisquer imagens, fotografias e texto incorporado no
PROGRAMA), os materiais impressos que o acompanham ou quais-
quer cópias do PROGRAMA, são propriedade da DSC ou dos seus for-
necedores. V.Exa. não poderá copiar os materiais impressos que
acompanham o PROGRAMA. Todos os títulos e direitos de pro-
priedade intelectual no e para o conteúdo que poderá vir a ser ace-
dido através do uso do PROGRAMA são propriedade dos respectivos
proprietários do conteúdo e poderão ser protegidos por direitos de
autor aplicáveis ou outros tratados e leis de propriedade intelectual.
Este CLUF (EULA) não confere a V.Exa quaisquer direitos sobre o
uso desses conteúdos. A DSC e os seus fornecedores reservam todos
os direitos não expressos ao abrigo deste CLUF (EULA).
4. RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO. - V.Exa. assume que não expor-
tará ou reexportará o PROGRAMA para qualquer país, individuo ou
entidade sujeito a restrições de exportação Canadianas.
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Este Acordo de Licença de Software
é regido pelas leis da Província de Ontário, Canada.
6. ARBITRAGEM - Todos os conflitos emergentes da relação com
este Acordo serão determinados por arbitragem final e mandatória
ao abrigo do Arbitration Act, ficando as partes sujeitas à decisão
arbitral. O local designado para a arbitragem será Toronto, no
Canada, e a língua utilizada na arbitragem será o Inglês.
7. LIMITES DE GARANTIA

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