T. Guia do cinto superior
U. Compartimento do cinto
1.3 CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
GRUPO 0+, 1, 2 e 3 (SEMIUNIVERSAL).
AVISO IMPORTANTE
Instalação com conectores rígidos e cinto de 3
pontos do carro.
1. Este é um dispositivo de retenção para crian-
ças "Semiuniversal", homologado de acordo
com o Regulamento ECE R44 / 04 e é com-
patível apenas com os veículos indicados na
"Lista de carros" fornecida com o produto.
2. Apropriado se o veículo estiver equipado
com cinto de segurança, três pontos, estáti-
co ou com retrator, homologado com base
no Regulamento UN/ECE N°16 ou outras
normas equivalentes.
3. Em caso de dúvida, entre em contato com
o fabricante do dispositivo de retenção ou o
seu revendedor.
1.4 RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE USO
RELATIVAS AO PRODUTO E AO BANCO
DO AUTOMÓVEL
ATENÇÃO! Respeite corretamente as seguintes
limitações e requisitos de uso relativos ao pro-
duto e ao banco do automóvel: caso contrário,
a segurança não será garantida.
• Esta Cadeirinha está certificada para o uso
com crianças com peso entre 0 e 36 kg (de re-
cém-nascido até aproximadamente 12 anos).
• O banco do automóvel deve estar equipado
com um cinto de segurança de 3 pontos, es-
tático ou com retrator, homologado com base
no Regulamento UNI/ECE nº 16 ou outras nor-
mas equivalentes (Fig. 1).
ATENÇÃO! Nunca instale a cadeirinha com o
cinto de segurança do automóvel equipado
com apenas dois pontos de fixação (Fig. 2).
• A Cadeirinha pode ser instalada no banco da
frente lado passageiro equipado com fixa-
ções ISOFIX ou em qualquer um dos bancos
de trás com fixações ISOFIX.
No Grupo 0+ (0-13 kg) é possível instalar a
Cadeirinha no banco da frente somente se o
airbag frontal foi desativado.
Nunca utilize esta cadeira em bancos voltados
lateralmente ou opostos ao sentido da marcha
(Fig. 3).
• O produto é destinado exclusivamente para
ser utilizado como uma cadeirinha para auto-
móveis e não para ser utilizada em casa.
• Pode acontecer que a fivela do cinto de segu-
rança do carro seja muito comprida e supere
a altura prevista em relação à parte inferior do
assento. (Fig. 4A-4B). Neste caso, a Cadeirinha
não deve ser fixada nesse banco, mas deve
ser instalada em outro banco, onde não ocor-
ra o problema. Para obter mais informações
sobre este aspecto, contate o fabricante do
carro.
ATENÇÃO! Grupo 0+ e Grupo 1. Em caso de
utilização em veículos equipados com cintos
de segurança traseiros com airbag integrados
(cintos de segurança infláveis), a interação
entre a secção inflável do cinto do veículo e
este sistema de retenção para crianças pode
provocar lesões graves ou morte. Não instale
este dispositivo de retenção para crianças ao
utilizar um cinto de segurança inflável.
ATENÇÃO! Grupo 2/3. Quando usada em veí-
culos equipados com cintos de segurança tra-
seiros com airbags integrados (cintos infláveis),
siga o manual de instruções do fabricante do
veículo.
2. INSTALAÇÃO
ATENÇÃO! Essas instruções se referem, seja
com relação ao texto ou aos desenhos, à insta-
lação da cadeirinha no banco traseiro do lado
direito. Para instalações em outras posições,
realize a mesma sequência de operações.
2.1 INSTALAÇÃO DA CADEIRINHA NO
CARRO NO GR. 0+ COM CONECTORES
RÍGIDOS E CINTO DE TRÊS PONTOS DO
CARRO (0-13 KG)
A cadeirinha no Grupo 0+ deve ser instalada
SEMPRE em direção contrária do sentido da
viagem, desativando o Airbag.
A instalação deve ser executada usando SEM-
PRE os conectores rígidos e o cinto de 3 pon-
tos do carro.
• Atue na alavanca (M) e gire o assento em 180°,
certificando-se de que esteja bloqueado e
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