Condições De Garantia; Instruções Gerais - CONCORD ultimax Instructions De Montage Et Mode D'emploi

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  • FRANÇAIS, page 58
9. Condições de garantia
O prazo de garantia começa com a
data de aquisição da cadeira de
segurança da criança. A sua duração
corresponde aos prazos legais
aplicados à venda de cadeiras deste
género no respectivo país. A garantia
abrange retoques, substituição ou
desconto. O fabricante optará por
uma destas opções.
A garantia aplica-se unicamente ao
primeiro usuário.
No caso de um defeito, os direitos
de garantia só se aplicarão se o
defeito for comunicado à loja
comercializadora logo que for
constatado pela primeira vez.
Se a aloja comercializadora não
puder resolver o problema, remeterá
o produto ao fabricante com um
relatório da reclamação e uma
factura ou um recibo oficial, do qual
conste a data de compra.
O fabricante não se responsabiliza
pelos produtos que não foram
fornecidos por ele mesmo.
0342-02
Perde-se o direito à garantia quando:
– o produto tiver sido alterado;
– o produto não for levado à loja
dentro de 14 dias após a
constatação do defeito,
juntamente com a factura de
aquisição;
– o defeito se deva a manuseio ou
manutenção incorrectos ou a
outras causas da
responsabilidade do usuário,
especialmente à inobservação
das instruções de utilização;
– o produto for reparado por
terceiros;
– o defeito derivar de um acidente;
– o número de série for danificado
ou removido.
Alterações ou deterioração do
produto derivadas do uso contratual
(desgaste), não estão cobertas pela
garantia.
A prestação de serviços de garantia
durante o prazo da mesma não
implica o prolongamento do prazo
de garantia inicialmente concedido.
10. Instruções gerais
1. Esta cadeira de segurança de
crianças é uma cadeira
"universal", homologada de
acordo com o regulamento ECE
44, série de alteração 04, para
utilização geral em veículos
automóveis e adapta-se à maior
parte dos bancos mas não a
todos.
2. A adaptação correcta da cadeira
pode considerar-se como dada,
quando o fabricante do veículo
indicar no manual de condução
que este se apropria para a
montagem de cadeiras de
segurança de crianças do
respectivo grupo de idade.
3. Esta cadeira de segurança de
crianças foi classificada na classe
"universal" sob condições mais
rígidas que as versões anteriores
que não possuem esta descrição.
4. No caso de dúvidas, queira dirigir-
se à loja comercializadora ou ao
fabricante da cadeira de
segurança de crianças.
5. Apropriada unicamente para
veículos com cintos de segurança
de três pontos verificados e
homologados de acordo com o
regulamento ECE n° 16 ou outro
padrão equiparável.

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