Toutes ces caractéristiques sont données à titre indicatif. Soucieux de toujours
améliorer la qualité de sa production, le groupe CANDY pourra apporter à ses appareils des
modifications liées à l'évolution technique en respectant les conditions fixées à
l'article R 132-2 du Code de la Consommation.
Appareils conformes aux directives 89/336/CEE, 73/23/CEE et 89/109/CEE.
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