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Thule 904650 Instructions page 22

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Carregamento
C.0
A capacidade máxima de carga
C.1
do suporte, conforme especificada
nas instruções de montagem, não
deve ser excedida. Além disso, a
carga máxima recomendada para o
veículo em si sempre tem prioridade
sobre a carga especificada nas
instruções de montagem. O limite
aplicável é sempre o menor entre
ambos e jamais deve ser excedido.
A capacidade máxima de carga do
C.2
suporte, conforme especificada nas
instruções de montagem, aplica-
se a veículos em movimento e
estacionados.
A carga deve ser fixada com
C.3
cuidado. Não use cordas elásticas.
Verifique e não exceda o peso
C.4
máximo por bicicleta especificado
nas instruções de montagem.
Ao colocar bicicletas em o suporte,
C.5
posicione sempre as bicicletas
maiores e mais pesadas mais
próximas ao veículo, seguidas pelas
bicicletas menores e mais leves.
O suporte foi construído para
C.6
transportar somente quadros de
bicicletas padrão. Ele não deve ser
usado para transportar bicicletas
tandem (com 2 lugares). Verifique
sempre e jamais exceda o tamanho
máximo de quadro de bicicleta
(diâmetro) especificado nas
instruções de montagem.
No caso de bicicletas com quadros
C.7
ou garfos de carbono, consulte
o fabricante ou o revendedor da
bicicleta para verificar se o suporte
pode ser usado.
Recomendamos usar o Thule Bike
C.8
Frame Adapter 982 no caso de
suportes montados na traseira,
como suportes para engate e
suportes para tampa traseira.
A Thule não é responsável por
C.9
danos causados a quadros ou
garfos de carbono causados pela
22
montagem e/ou pelo uso do
suporte.
Todas as peças facilmente
C.10
removíveis das bicicletas deverão
ser removidas antes do transporte
inclusive mas não limitado a
capas de bicicleta, assentos
infantis, cestinhas, fechos (não
permanentes) e bombas de ar. Essas
peças poderão soltar-se durante o
transporte devido ao aumento da
resistência do ar e da vibração e
podem representar um perigo para
os demais usuários da via.
Se o veículo estiver equipado com
C.11
porta-malas automático ou função
de abertura da tampa traseira, essa
função deverá ser desativada e o
compartimento de bagagens deverá
ser aberto manualmente quando
o suporte para traseira estiver
instalado, de modo a evitar danos
ao veículo e/ou ao suporte.
Se necessário, a carga deverá ser
C.12
equipada com luzes e sinais de
alerta apropriados de acordo com a
legislação local.
No caso de veículos aprovados após
C.13
01 de outubro de 1998, o suporte
traseiro e/ou a carga não devem
cobrir a terceira luz de freio (brake
light) do veículo. A terceira luz de
freio deverá ser visível de:
• 10 graus à esquerda e à direita do
eixo longitudinal do veículo
• 10 graus acima e 5 graus abaixo
do eixo horizontal
Se esses limites não forem
atendidos, uma luz de freio adicional
opcional deverá ser instalada. A
legislação nacional de trânsito
deverá ser levada em consideração
durante o uso do suporte.
Mantenha as instruções de
C.14
montagem e segurança e, se
aplicável, a aprovação tipo EC no
veículo em que o suporte está
montado.
5561571001

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