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IKAR HWB 1,8 Mode D'emploi page 52

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Manual de instruções HWB 1,8 / HWB 2 / HWB 2,8 / HWS 2,5
1. Dispositivos de segurança em alturas de acordo com EN 360:2002, FprEN 360:2022 são equipamentos
de proteção pessoal contra queda (PSAgA). Em conjunto com um arnês, de acordo com a EN 361:2002,
este sistema serve para a segurança das pessoas que trabalham em alturas, onde há um risco de
queda. (por ex., em telhados, andaimes, escadas e poços). O dispositivo só deve ser usado conforme o
previsto.
Elementos de conexão de acordo com EN 362:2004: Devem ser observados os respectivos manuais de
instruções dos elementos de conexão (mosquetões) usados.
2. O desrespeito do manual de instruções e das instruções de segurança pode resultar em perigo para a
vida (
). No caso de uma queda, deve ser excluído que a pessoa permaneça suspensa por mais do que
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15 minutos (perigo de choque).
3. Para a utilização dos dispositivos de segurança em alturas, só são admissíveis arneses de acordo com
EN 361:2002 (outros arneses não são permitidos) (
4. Um dispositivo só pode proteger uma única pessoa durante o uso, mas pode ser usado por várias
pessoas sucessivamente. Deve existir um plano de resgate em que sejam considerados todos os casos
de resgate possíveis durante o trabalho.
5. Para o dispositivo, deve ser selecionado um ponto de fixação apropriado e com uma capacidade
de carga mínima de 9 kN, que corresponda às diretivas nacionais. A fixação é feita por meio de um
mosquetão, de acordo com a EN 362:2004 (mosquetão de montanhista), ou de um meio de ancoragem,
sendo que o meio de ancoragem é puxado pelo arco do dispositivo e fechado com um mosquetão
seguro (
). Em dispositivos com suspensão de elo rotativo, o mosquetão é ligado ao ponto de
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ancoragem e ao elo rotativo. Quando se utiliza o dispositivo de segurança em alturas num dispositivo de
ancoragem do tipo C, de acordo com EN 795 (apenas quando aprovado para uso combinado), com guia
móvel vertical, também se deve considerar a deflexão do dispositivo de ancoragem, para a determinação
da altura livre necessária por baixo do utilizador. Para tal, devem ser observadas as indicações contidas
no manual de instruções e as instruções de segurança do dispositivo de ancoragem.
6. Se possível, o dispositivo deve ser posicionado verticalmente, acima da cabeça da pessoa a ser
segurada, para impedir um movimento pendular em caso de queda. A suspensão do dispositivo deve
assegurar uma adaptação a possíveis desvios de correia. Depois de fixar o dispositivo ao ponto de
ancoragem, deve fixar-se a extremidade do meio de ligação telescópico (mosquetão) no olhal de
retenção do arnês de segurança. Elementos de conexão não autoblocantes (mosquetão) devem ser
aparafusados com uma porca de capa (
7. Depois da fixação do dispositivo de segurança em alturas a um ponto de ancoragem apropriado
(conforme EN795, DGUV R 112-198) e da ligação do elemento de conexão (mosquetão) ao olhal de
retenção do arnês aplicado (conforme EN361:2002), deve ser estabelecida a proteção de segurança
para o trabalhador.
8. Antes de cada uso, deve ser realizada uma inspeção visual do dispositivo, bem como verificada a
legibilidade da identificação do produto.
9. Antes de cada uso, deve também ser realizado um teste de função. Puxando a correia, de supetão, para
fora ou por meio de um teste de peso de, no mínimo, 15 kg. Em ambos os casos, é necessário que o
travão de tambor seja acionado (
10. Os aparelhos de proteção antiqueda IKAR não podem ser instalados, para fixação de pessoas, sobre
materiais a granel ou sobre substâncias em que se possam afundar (
11. Um dispositivo danificado e/ou sujeito a esforço devido a uma queda (indicador de queda desencadeado!
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), assim como em caso de dúvidas sobre a sua segurança, deve parar de ser usado
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imediatamente. Ele só deve continuar a ser utilizado após a inspeção e uma aprovação comunicada
escrito, por parte de uma pessoa devidamente qualificada ou pelo fabricante.12. Dependendo do
esforço, mas pelo menos a cada doze meses, os dispositivos de segurança em alturas devem ser
inspecionados pelo fabricante ou por pessoas formadas e autorizadas pelo fabricante. Isso deve ser
documentado no caderno de teste fornecido. A eficácia e a durabilidade do dispositivo de ancoragem
dependem da verificação em intervalos regulares.
13. Em caso de rutura do fio, de dobras ou de rugosidades da correia, o dispositivo de segurança em
alturas deve ser enviado a uma oficina de inspeção. A correia deve ser substituída lá. (
14. Devem ser observadas a DGUV R 112-198 (utilização de equipamentos de proteção pessoal contra
PORTUGUÊS
Instruções de segurança
).
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). O manual de instruções deve ser igualmente observado!
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).
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).
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).
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