Astralpool PRO-ELYO INVERBOOST 7-3.6 Manuel D'installation Et D'utilisation page 11

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Regulamento (UE) n ° 517/2014 de 16/04/14 relativo aos gases fluorados com efeito de
estufa e revoga o Regulamento (EC) n ° 842/2006
Verificações de vazamento
1. Os operadores de equipamento que contem gases fluorados com efeito de estufa em quantidades de 5 toneladas de CO2,
equivalentes ou superiores e não contidos em espumas devem assegurar que o equipamento é verificado quanto a fugas.
2. Para equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa em quantidades equivalentes ou superiores a 5
toneladas de CO2, mas inferiores a 50 toneladas de CO2 equivalente: pelo menos de 12 em 12 meses.
Imagem da equivalência CO2
1. Carga em kg e toneladas de CO2.
Carga e Toneladas em CO2
Frequência de ensaio
De 2 a 30 kg carga = de 5 a 50 Toneladas por ano
R
elativamente ao Gaz R 410a, 2,39kg no montante de 5 toneladas de CO2, deve ser verificado por cada ano.
Treinamento e certificação
1. O operador do pedido relativo deve assegurar que o pessoal relativo tem obtido a certificação necessária, o que implica
um conhecimento adequado dos regulamentos e normas aplicáveis, bem como a competência necessária em prevenção de
emissões e recuperação de gases fluorados com efeito de estufa e tratando seguramente do tipo e tamanho relevante do
equipamento.
Conservação de registros
1. Os operadores de equipamento o qual deve ser verificado quanto a fugas devem
estabelecer e manter os registos para cada peça deste tipo de equipamento, e
specificando as
seguintes informações:
a) A quantidade e o tipo de gases fluorados com efeito de estufa instalados;
b) As quantidades de gases fluorados com efeito de estufa adicionadas durante a instalação ou a manutenção ou devido a
fugas;
c) Se os gases fluorados com efeito de estufa instalados de grandes quantidades foram reciclados ou recuperados, incluindo
o nome e o endereço do dispositivo de reciclagem e recuperação e, se for aplicável, o número do certificado;
d) A quantidade de gases fluorados com efeito de estufa recuperados
e) A identidade da empresa que instalou, manteve e, se for o caso, reparou ou desmantelou o equipamento, incluindo, se
for aplicável, o número do seu certificado;
f) As datas e os resultados das verificações efectuadas;
g) As medidas tomadas para recuperar e tratar dos gases fluorados com efeito de estufa se o equipamento foi
desmantelado.
2. O operador deve conservar os registos por pelo menos cinco anos, as empresas que exercem as actividades para
operadores devem conservar as cópias dos registos por pelo menos cinco anos.
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