5.
Desativação e eliminação da aparelhagem
OBRIGAÇÃO DE ELIMINAR OS MATERIAIS SEGUINDO OS PROCEDIMENTOS LEGIS-
LATIVOS EM VIGOR NO PAÍS ONDE A APARELHAGEM FOR ELIMINADA.
Nos termos das DIRETIVAS (ver n. 0,1 Seção), referentes à redução do uso de substâncias perigosas nas
aparelhagens elétricas e eletrónicas, além da eliminação de detritos. O símbolo do bidão barrado presente na
aparelhagem ou na confecção indica que o produto deve ser recolhido separadamente dos outros detritos no
final de sua vida útil.
O recolhimento diferenciado da presente aparelhagem é organizada e controlada pelo produtor, no final da
vida útil do aparelho. O usuário que desejar eliminar a presente aparelhagem deve contactar o fabricante e
seguir o esquema adotado pelo mesmo para a recolha separada da aparelhagem no final de sua vida útil. A
recolha diferenciada adequada para a ativação sucessiva da aparelhagem entregue à reciclagem, tratamento
e eliminação compatível com o ambiente contribui para evitar possíveis efeitos negativos no próprio ambiente
e para a saúde, favorecendo a reutilização e ou reciclagem dos materiais com os quais a aparelhagem é com-
posta. A eliminação abusiva do produto efetuada pelo detentor comporta a aplicação das sanções administra-
tivas previstas pela normativa em vigor.
A desativação e a eliminação da aparelhagem devem ser efetuadas por pessoas espe-
cializadas.
Eliminação de detritos
Durante o uso e a manutenção, evitar dispersar no ambiente produtos poluentes (óleos,
gorduras, etc) e efetuar a recolha diferencial em função da composição dos diversos ma-
teriais e no respeito das leis em vigor sobre o assunto.
A eliminação abusiva dos detritos é punida com sanções reguladas pelas leis em vigor no território onde for
efetuada a infração.
O PRESENTE MANUAL É PROPRIEDADE DO FABRICANTE E É PROIBIDO REPRODUZÍ- LO TOTAL OU PARCIALMENTE.
ELIMINAÇÃO
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