6.2
Configurar Parâmetro
1.
Mantenha pressionado o botão SET [3] durante pelo menos 5 segundos até que
"— — —" fique a piscar no ecrã. Introduza a contra-senha (010 por defeito) com o
botão ▲ [010] e volte a primir o botão SET [2] para entrar no menu. Voltará ao
modo de funcionamento (visualização da temperatura) ao introduzir uma contra-
senha inválida. O ecrã mostra "F-0].
2.
Prima o botão ▲[4] ou ▼[3] para seleccionar o modo. Caso não pressione qualquer
botão durante 15 segundos, a estação volta ao modo de funcionamento normal.
F-0: sair do menu
Prima o botão SET [2] se no ecrã aparece F-0 para sair do menu e voltar ao modo de
funcionamento.
F-1: a contra-senha
Depois de ter activado a contra-senha, já não pode modificar a temperatura da ponta.
Prima o botão SET [2] uma vez para entrar no modo password. Prima o botão ▲[4] ou
▼[3] para seleccionar 000 (contra-senha desactivada) ou 100 (contra-senha activada).
Pressione o botão SET para regressar ao menu deconfiguração.
F-2: unidade de temperatura
Prima o botão SET [2] uma vez para entrar no modo temperatura. Seleccione a unidade
de temperatura °C ou °F com o botão ▲[4] ou ▼[3]. Prima o botão SET [2] para voltar
ao menu principal.
6.3
Modo de Espera
Se o ferro de soldar estiver no suporte, a estação (ligada) reduz automaticamente a
temperatura do ferro após 20 minutos de inatividade (modo de espera). Assim que
pegar no ferro, a estação sai do modo de espera.
6.4
Desligar o estação
Após a utilização, coloque o ferro no suporte e desligue a estação.
Após desligar, deixe o cabo de alimentação ligado à corrente durante alguns minutos.
Quando desliga a unidade, o sistema de arrefecimento automático envia ar frio para os
tubos de aquecimento durante alguns instantes. Isto evita possíveis danos e prolonga a
vida do aparelho. Não desligue o cabo da corrente durante este processo de
arrefecimento.
Aguarde até o processo de arrefecimento ter terminado, e só depois desligue a tomada
da corrente elétrica. O aparelho consome um pouco de corrente elétrica, mesmo
estando desligado.
V. 01 – 16/03/2018
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