GARANTIA
Termos da garantia
A garantia oferecida para um produto vendido
torna-se nula se tal produto for manuseado
incorretamente — em violação das regras
deste manual.
1. A garantia oficial está disponível se existir um
recibo/uma lista de garantia preenchida com
um carimbo/uma fatura.
2. A Anex fornece garantia para todos os car-
rinhos de bebé comprados num período de até
12 meses, desde que sejam utilizados para o fim
a que se destinam. O período de garantia pode
diferir de acordo com o estatuto legal atual
sobre a proteção correta do consumidor daque-
le país, onde o artigo foi comprado. A garantia é
fornecida apenas para o primeiro proprietário.
3. Quaisquer reclamações relativas a falhas
do produto devem ser remetidas ao seu
Vendedor ou através do preenchimento de um
formulário com informações detalhadas em
anexbaby.com na Seção Serviços.
4. A reparação na garantia é realizada pelo
fabricante, um centro de serviço autorizado
ou um representante autorizado.
5. O período de garantia é prolongado pelo
tempo de reparação.
6. A entidade que fornece a garantia define
os métodos de reparação do carrinho de bebé.
7. O produto sob reclamação deve estar limpo.
8. No caso de perda da lista da garantia, pode
utilizar as informações de registo do site.
9. A garantia de produção é válida apenas para
aquele país, onde a compra foi realizada num
representante oficial da Anex.
A garantia é inválida
1. No caso de danos devido ao uso indevido,
por exemplo, elevação ou inclinação em esca-
das e ainda tratamento inadequado do produto.
2. Para a reparação dos elementos da estrutu-
ra e de consertos realizados por agentes não
autorizados.
3. Por danos e rasgões feitos pelo cliente ou
por outras pessoas (nós feitos mecanicamente,
falhas, deformações, amolgadelas, descontinui-
dades causadas pela força).
4. Para rodas usadas que foram danificadas
ou perfuradas devido a ações mecânicas;
desgaste natural ou exaustão de recursos.
5. Por danos acidentais causados por um clien-
te ou danos causados como resultado da atitu-
de ou utilização descuidadas; danos causados
por desastres naturais (fenómenos naturais).
6. No caso de danos no produto como resultado
do impacto externo, por exemplo, durante
o transporte da bagagem.
7. Quando o produto foi deformado ou danifica-
do devido a sobrecarga, por exemplo, quando
foi aplicado excesso de peso (qualquer objeto
pesado que esteja pendurado na pega, na parte
de trás, ou nos lados do carrinho, prejudica
o seu equilíbrio. A carga máxima de um saco/
mochila na pega do carrinho é de 1 kg,
e de 5 kg no cesto.
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