4 – CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO DO
APARELHO
A instalatção não pode ser modificada por o utilizador.
Nós relembramos aqui a seguir, as recomendações
elementares a respeitar, estas não se substituem em
nenhum caso a estrita aplicação conjunta do DTU 24-
2-2.
4.1 - Denominação das diversas partes du circuito
evacuador dos fumos (Fig. 3).
4.2 - Natureza e características das dimensões da
conduta de fumos a que o aparelho deve ficar
obrigatoriamente ligado
4.2.1 - Natureza da conduta de fumos
4.2. 1.1 - Caso de uma conduta nova
Utilização dos materiais seguintes :
•
Blocos de chaminé em barro em conformidade
com a norma NF EN 1806.
•
Blocos de chaminé em betão em conformidade
com a norma NF EN 1858.
•
Condutas metálicas compósitas em conformidade
com as normas NF EN 1856-1 e NF EN 1856-2 ou
que disponham de certificado técnico para este
uso.
•
Tijolos de barro em conformidade com a norma NF
P 51-301.
•
Tijolos refractários em conformidade com a norma
NF P 51-302.
A utilização de materiais isolados de origem permite
evitar a instalação de um isolamento na obra,
nomeadamente ao nivel das paredes do remate
exterior (minimo de resistência térmica : 0,43 m
4.2.1.2 - Caso de uma conduta existente
O instalador toma a seu cargo a responsabilidade das
partes existentes. Deve verificaro estado da conduta e
providenciar os arranjos necessários para o bom
funcionamento
e
regulamentos.
Limpar a conduta e proceder a um exame cuidadoso
para verificar :
•
A compatibilidade da conduta com a sua utilização.
•
A estabilidade.
•
O desimpedimento e a vedação (anexo Il do DTU
24-1).
Se a conduta não for compatível, realizar uma tubagem
segundo um processo detentor de um Parecer Técnico
favorável, ou instalar uma conduta nova.
4.2.2 - Secção minima da conduta
a
conformidade
com
Dimensionamento em conformidade com a norma
EN13384-1. Em todos os casos, a secção da conduta
de ligação deve ser pelo menos igual à do bico do
aparelho.
4.2.3 - Algumas recomendações gerais
•
Uma boa conduta deve ser construída em
materiais pouco condutores do calor para que
possa permanecer quente.
•
Revestimento da conduta deve permitir limitar a
temperatura superficial exterior a :
-
-
•
Deve
rugosidade e estável.
•
Não deve apresentar variações bruscas de secção
(declive em relação à vertical inferior a 45°).
•
Deve desembocar a pelo menos 0,4 m acima da
cumeeira do telhado e dos telhados vizinhos.
•
Não devem ficar ligados dois aparelhos na mesma
conduta.
•
A conduta deve desembocar numa altura de pelo
menos 50 mm na sala onde o aparelho ficará
instalado.
•
Os blocos de chaminé devem ser montados com a
parte macho para baixo para evitar a passagem de
escorrimentos para o exterior.
•
A conduta não deve ter mais de dois elementos
inclinados, quer dizer mais de uma parte não
vertical.
2
K/W).
-
O ângulo das inclinações não deverá ser superior a
45°, para uma altura total da conduta limitada a 5
m. Para uma altura superior, o ângulo de
inclinação será limitado a 20°.
-
os
O ângulo das inclinações não deverá ser superior a
45°, com um limite de altura de 5 m entre a parte
superior e parte mais baixa da inclinação. A altura
total da conduta não é limitada.
•
A vedação, o isolamento, as travessias de tecto e
pavimentos e as distâncias ao fogo devem ser
realizadas cumprindo estritamente o DTU 24-2-2 e
DTU 24-1.
•
A distância de segurança entre a conduta de
ligação e qualquer parte vertical ou horizontal em
materiais combustíveis deve ser superior ou igual a
3 vezes o diâmetro nominal da conduta.
•
A distância de segurança entre a conduta de fumos
e quaisquer materiais combustíveis é determinada
40
50° C nas partes habitáveis
80° C nas partes não habitáveis ou inacessiveis
ser
absolutamente
Sendo uma conduta em alvenaria:
Sendo uma conduta metálica isolada:
estanque,
sem