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ACESSÓRIOS
5.1
ESCOLHA DA LÂMINA
Vossa serra está equipada com lâmina bi-metálica, que cobre
grande parte dos cortes possíveis com esta máquina.
SERRA DE BANCADA
MATERIAL: ............................. M42 (aço mole ÷ aço HSS)
EXTENSÃO: ....................................................... 1735 mm
ALTURA: .................................................................. 13 mm
ESPESSURA: ........................................................ 0.9 mm
DENTES: ........................................................6 - 6/10 - 14
SERRA COM RODAS
MATERIAL: ............................. M42 (aço mole ÷ aço HSS)
EXTENSÃO: ....................................................... 2140 mm
ALTURA: .................................................................. 19 mm
ESPESSURA: ........................................................ 0.9 mm
DENTES: ........................................................6 - 6/10 - 14
5.2
INSTALAÇÃO DA BANCADA (Fig. 3) (quando
incluida) - SERRA DE BANCADA
Para apertar a máquina à bancada, use quatro parafusos A,
quatro porcas B e quatro anilhas / raspadores C que vêm na
caixa de cartão da bancada.
Coloque os quatro parafusos A nos furos da base da
máquina e aperte o furo com as quatro porcas B.
6
MANUTENÇÃO
6.1
MANUTENÇÃO REGULA
As operações de manutenção regular, que podem ser
efectuadas por pessoal não especializado, estão descritas
nas secções interiores e a seguir.
1.
Antes de efectuar qualquer operação de manutenção,
desligue a máquina da tomada.
2.
Durante as operações de manutenção, use sempre
protecção pessoal (óculos de protecção e luvas).
3.
Retire os resíduos de corte e os guias de corte da área
de corte sempre que necessário. Deve usar um aparelho
de aspiração ou uma escova.
AT E N Ç Ã O :
N ã o u s e i n j e c t o r e s d e a r
comprimido.
4.
Se não precisar de usar a sua serra por um longo
período, limpe-a e coloque-a se possível num local
seco.
Nestes casos é aconselhável desapertar a lâmina para
que não esteja apertada sem razão.
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6.2
ASSISTÊNCIA
Se for necessário chamar pessoal qualifi cado para operações
de manutenção extraordinárias, ou no caso de reparações,
durante a garantia ou mais tarde, deve sempre contactar um
Centro de Serviços autorizado ou directamente a fábrica se
não houver nenhum Centro de Serviços na sua área.
6.3
ELIMINAÇÃO DA MÁQUINA, EMBALAGEM
INFORMAÇÃO AOS USUÁRIOS
Em conformidade com o do art. 13 do Decreto
Legislativo de 25 de julho de 2005, nº 151
"Actuação das Directivas 2002/95/CE, 2002/96/
CE e 2003/108/CE, relativas à redução do uso de substâncias
perigosas em aparelhagens eléctricas e electrónicas, assim
como à eliminação dos rejeitos", informa-se o seguinte:
•
O símbolo do contentor cortado desenhado na
aparelhagem ou na embalagem indica que o produto, ao
fi nal de sua vida útil, deve ser recolhido separadamente
dos outros rejeitos.
•
O usuário deverá, portanto, entregar a aparelhagem
que chegou ao final de sua vida útil, aos devidos
centros de recolha selectiva dos rejeitos electrónicos
e electrotécnicos, ou devolver ao revendedor por
ocasião da compra de uma nova aparelhagem do tipo
equivalente, na razão de um por um.
•
A recolha selectiva adequada para em seguida enviar a
aparelhagem destinada à reciclagem, ao tratamento e à
eliminação ambientalmente compatível contribui a evitar
possíveis efeitos negativos ao meio ambiente e à saúde
e permite a reutilização e/ou a reciclagem dos materiais
de que é formada a aparelhagem.
ATENÇÃO: A eliminação abusiva do produto
por parte do usuário implica na aplicação das
sansões administrativas previstas pela normativa
em vigor.