4. Nos aparelhos equipados com dispositivo de segurança
(termopar), em caso de não funcionamento do dispositivo
com os queimadores no mínimo, aumente a capacidade
dos próprios mínimos mediante o parafuso de regulação.
5. Depois de realizar a regulação, restabeleça os lacres
situados nos 'by-pass' com cera lacre ou materiais
equivalentes.
! No caso dos gases líquidos, o parafuso de regulação deve
ser atarraxado até o fundo.
! Ao terminar a operação substitua a velha etiqueta de
calibragem com a que corresponde ao novo gás utilizado
que se acha nos nossos Centros de Assistência Técnica.
! Se a pressão do gás utilizado for diferente (ou variável)
daquela prevista, é necessário instalar na tubagem de
entrada um regulador de pressão (conforme as Normas
Nacionais em vigor).
PLACA DAS CARACTERÍSTICAS
Ligações
ver quadro das características
eléctricas
Este aparelho é em conformidade com as
seguintes Directivas da Comunidade Europeia:
- 2006/95/CEE de 12/12/06 (Baixa Tensão) e
posteriores modificações
- 2004/108/CEE de 15/12/04 (Compatibilidade
Electromagnética) e posteriores modificações
- 93/68/CEE de 22/07/93 e posteriores
modificações.
- 2009/142/CEE de 30/11/09 (Gás) e
posteriores modificações.
- 2012/19/CEE e posteriores modificações.
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PT
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