18. O forno micro-ondas não deve ser colocado num
armário, a menos que tenha sido testado num armário.
19. O forno micro-ondas tem de ser operado com a porta
decorativa aberta. (para fornos com porta decorativa.)
20. Este aparelho destina-se a ser utilizado em meio
doméstico e aplicações semelhantes tais como:
áreas de cozinha para o pessoal em lojas, escritórios
-
e outros ambientes de trabalho;
por clientes em hotéis, motéis e outros ambientes de
-
tipo residencial;
quintas;
-
ambientes de tipo alojamento e pequeno-almoço.
-
21. O forno micro-ondas destina-se a aquecer alimentos
e bebidas. Secar alimentos, peças de roupa e aquecer
almofadas térmicas, chinelos, esponjas, panos húmidos
e similares pode causar riscos de lesão, ignição ou
incêndio.
22. Não é permitido utilizar recipientes metálicos para
alimentos e bebidas no micro-ondas.
23. O aparelho não deve ser limpo com um aparelho de
limpeza a vapor.
24. O aparelho destina-se a ser utilizado autonomamente.
25. A face traseira dos aparelhos deve ser colocada contra
uma parede.
26. Os aparelhos não se destinam a ser operado através de
um temporizador externo ou de um sistema de controlo
remoto separado.
27. A temperatura das superfícies acessíveis pode ser
elevada quando o aparelho estiver a funcionar.
28. AVISO: Quando o aparelho é operado no modo
combinado, as crianças apenas devem utilizar o forno
sob supervisão adulta devido às temperaturas geradas.
LEIA ATENTAMENTE E GUARDE PARA
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CONSULTA FUTURA
PT-5