ANÚNCIO
NOTE: SISTEMA DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS
MELHORADO I-SIZE (40-105 CM).
Este é o Sistema de Retenção Infantil Otimizado i-Size. Está aprovado, conforme
o disposto no Regulamento nº 129 da ONU, para ser utilizado em assentos de
veículos compatíveis com o sistema i-Size conforme as especificações dos próprios
fabricantes de veículos indicadas no manual de utilizador do veículo.
Em caso de dúvida, consulte o fabricante do Sistema de Retenção Infantil Otimizado
ou o seu vendedor.
Os tamanhos ISOFIX para os quais se destinam o sistema de retenção são: ISO/R2
(classe D) para uso no sentido contrario à marcha, e ISO/F2X (classe B1) para uso
no sentido da marcha.
ATENÇÃO Não colocar o sistema de retenção infantil voltado para trás em assentos
equipados com AIRBAG frontal, sem antes ter desconectado esse sistema.
O REVOL i-Size é um sistema de retenção para crianças com alturas compreendidas
entre 40 e 105 cm e um peso máximo de 18 kg. A UTILIZAÇÃO NO SENTIDO A
FAVOR DA MARCHA ESTÁ UNICAMENTE PERMITIDA PARA CRIANÇAS A PARTIR
DOS 15 MESES E ACIMA 76 CM DE ALTURA.
NOTE: MELHOR SISTEMA DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS
I-SIZE BOOSTER SEAT (100-150 CM).
Este é o Sistema de Retenção Infantil Otimizado i-Size assento elevatório. Está
aprovado, conforme o disposto no Regulamento nº 129 da ONU, para ser utilizado em
assentos de veículos compatíveis com o sistema i-Size conforme as especificações
dos próprios fabricantes de veículos indicadas no manual de utilizador do veículo.
Em caso de dúvida, consulte o fabricante do Sistema de Retenção Infantil Otimizado
ou o seu vendedor.
O REVOL i-Size é um sistema de retenção que permite adaptar o cinto de segurança
adulto ao corpo da criança e foi aprovado de acordo com a mais recente norma
europeia de segurança ECE-R129/03 e é adequado para crianças de 100 a 150 cm
de altura.
A posição de utilização deste dispositivo é a favor de março.
Apenas é apropriado se os veículos homologados têm cintos de segurança, de 3
pontos estáticos com ou sem retractor, homologados segundo o Regulamento n.º 16
de UN/ECE ou outra norma equivalente.
30