Certificação
Este produto está homologado pela Anatel, de acordo com os
procedimentos regulamentados pela Resolução nº 242/ 2000 e
atende aos requisitos técnicos aplicados, de acordo com a
Resoluções nº 365/2002, nº 442/2006 e nº 238/ 2000.
Este dispositivo opera em caráter secundário, ou seja, não tem
direito a proteção contra interferência prejudicial, mesmo de
estações de mesmo tipo, e não pode causar interferência à
sistemas operando em caráter primário.
Garantia e substituição de peças
I. ABRANGÊNCIA E PRAZO DE GARANTIA
SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. (SAMSUNG),
garante os telefones celulares e acessórios (exceto baterias)
contra defeitos de material e mão-de-obra, em condições
normais de uso e manutenção, pelo prazo de 3 (três) meses
legal, mais 9 (nove) meses de garantia adicional, num total de
1 (um) ano a partir da data de aquisição do aparelho,
identificada pela Nota Fiscal do produto e pelo preenchimento
deste certificado.
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