Regulamento (EU) n ° 517/2014 de 16/04/14 relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e revoga o
Regulamento (EC) n ° 842/2006
Verificações de vazamento
1. Os operadores de equipamento que contem gases fluorados com efeito de estufa em quantidades de 5 toneladas de CO2,
equivalentes ou superiores e não contidos em espumas devem assegurar que o equipamento é verificado quanto a fugas.
2. Para equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa em quantidades equivalentes ou superiores a 5
toneladas de CO2, mas inferiores a 50 toneladas de CO2 equivalente: pelo menos de 12 em 12 meses.
Imagem da equivalência CO2
1. Carga em kg e toneladas de CO2.
Carga e Toneladas em CO2
De 7 a 75 kg carga = de 5 a 50 Toneladas
Non rilasciare liquido refrigerante R32 nell'atmosfera.Si tratta di un gas fluorurato a effetto serra coperto
dall'accordo di Kyoto con un potenziale di riscaldamento globale (GWP) = 675 - (cfr. La normativa
comunitaria sul regolamento sui gas fluorurati ad effetto serra (UE) n. 517/2014).
Relativamente ao Gas R32, 7,4kg no montante de 5 toneladas de CO2, deve ser verificado por cada ano.
Treinamento e certificação
1. O operador do pedido relativo deve assegurar que o pessoal relativo tem obtido a certificação necessária, o que implica
um conhecimento adequado dos regulamentos e normas aplicáveis, bem como a competência necessária em prevenção de
emissões e recuperação de gases fluorados com efeito de estufa e tratando seguramente do tipo e tamanho relevante do
equipamento.
Conservação de registros
1. Os operadores de equipamento o qual deve ser verificado quanto a fugas devem estabelecer e manter os registos para
cada peça deste tipo de equipamento, especificando as seguintes informações:
a) A quantidade e o tipo de gases fluorados com efeito de estufa instalados;
b) As quantidades de gases fluorados com efeito de estufa adicionadas durante a instalação ou a manutenção ou devido a
fugas;
c) Se os gases fluorados com efeito de estufa instalados de grandes quantidades foram reciclados ou recuperados,
incluindo o nome e o endereço do dispositivo de reciclagem e recuperação e, se for aplicável, o número do certificado;
d) A quantidade de gases fluorados com efeito de estufa recuperados;
e) A identidade da empresa que instalou, manteve e, se for o caso, reparou ou desmantelou o equipamento, incluindo, se
for aplicável, o número do seu certificado;
f) As datas e os resultados das verificações efectuadas;
g) As medidas tomadas para recuperar e tratar dos gases fluorados com efeito de estufa se o equipamento foi
desmantelado.
2. O operador deve conservar os registos por pelo menos cinco anos, as empresas que exercem as actividades para
operadores devem conservar as cópias dos registos por pelo menos cinco anos.
Frequência de ensaio
por ano
5