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1. Não se deve instalar a cadeira de segurança em circunstância alguma no assento dianteiro
do veículo no sentido contrário à marcha, se aquele estiver equipado com um Airbag ativo.
2. Este assento oferece proteção adequada em todas as posições para as quais foi concebido.
3. Este é um sistema de retenção infantil melhorado i-Size booster seat (100-150 cm).
Está homologado de acordo com a norma europeia ECE R129, para utilização em bancos
compatíveis com i-Size, indicados pelo fabricante no manual de utilizador do veículo. Em
caso de dúvida, consulte o fabricante ou distribuidor do sistema de retenção infantil.
4. Este é o sistema de retenção para crianças "i-Size Universal", está aprovado para a série
de alterações do regulamento nº 129 para utilização geral em veículos e cabe na maioria
dos bancos de automóveis, mas não em todos.
5. Um ajuste correto é possível se o fabricante do veículo declarar no manual do veículo que o
veículo consegue aceitar um sistema de retenção para crianças "i-Size" para esse grupo etário.
6. É importante garantir que qualquer correia abdominal seja usada numa posição baixa, de
modo que o suporte seja produzido pela pélvis.
7. Leia cuidadosamente as instruções porque uma instalação incorreta poderá provocar
sérios danos. Nesse caso, o fabricante não assumirá qualquer tipo de responsabilidade.
8. O produto foi aprovado de acordo com os mais rigorosos padrões de segurança europeus
(ECE R129) e é adequado para a altura entre 100 e 150 cm.
9. Nunca utilize a cadeira de segurança sem a cobertura.
10. A colocação na cadeira da criança com roupas de abrigo pode reduzir a eficácia do sistema de retenção.
11. Proteja a cadeira de segurança para crianças do contacto direto com a luz solar, porque a
cadeira pode aquecer e queimar a criança.
12. A cadeira ou os acessórios do arnês que estejam danificados ou que tenham sido utilizados
de forma incorreta devem ser substituídos.
13. Certifique-se de que qualquer bagagem ou objetos que possam causar ferimentos em
caso de acidente estão devidamente acondicionados.
14. Os itens rígidos e as peças de plástico da cadeira de segurança devem ser colocados
e instalados de modo a não ficarem presos num banco amovível ou numa porta do
automóvel durante a utilização diária do veículo.
15. Não tente desmontar, modificar ou acrescentar qualquer peça à cadeira de criança ou
ao arnês porque isso afetaria seriamente as suas funções básicas e a segurança que
proporciona a cadeira.
16. A cadeira de segurança deve permanecer instalada no veículo, mesmo que a criança não
esteja sentada na cadeira. A criança nunca deve ser deixada sem vigilância enquanto
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