Bentel Security VRP-433 Instructions D'installation page 47

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  • FRANÇAIS, page 13
1. Desconecte o VRP-433 da tomada de força CA.
2. Remova a tampa frontal do painel do dispositivo.
3. Desconecte o cabo da bateria do conector.
4. Afrouxe o parafuso no suporte de retenção da bateria e gire para o lado.
5. Levante a bateria para fora do suporte e insira uma nova bateria.
6. Reposicione o braço de retenção e aperte o parafuso.
7. Conecte o cabo da bateria ao conector na placa do PC.
8. Encaixe a tampa frontal no lugar.
9. Reconecte o VRP-433 à tomada de força CA.
IMPORTANTE LEIA COM ATENÇÃO: O software BENTEL, adquirido com ou sem Produtos e Componentes, respeita leis de direitos de autor e é comprado
com a aceitação dos seguintes termos de licenciamento:
O Contrato de Licença de Utilizador Final (CLUF) (End User License Agreement ("EULA")) é um acordo legal entre V. Exa. (empresa, indivíduo ou entidade que
adquire o Software ou qualquer Hardware relacionado) e a Digital Security Controls, uma divisão da Tyco Safety Products Canada Ltd. ("BENTEL"), o fabricante
dos sistemas de segurança integrados e o programador do software e quaisquer produtos ou componentes relacionados ("HARDWARE") que V. Exa. adquiriu.
Se for suposto o software do produto BENTEL ("PROGRAMA" ou "SOFTWARE") vir acompanhado de HARDWARE, e se verificar que NÃO vem acompanhado
de novo HARDWARE, V. Exa. não poderá utilizar, copiar ou instalar o PROGRAMA. O PROGRAMA inclui o software, e poderá incluir meios associados, mate-
riais impressos e documentação electrónica ou disponível "online".
Qualquer software fornecido com o PROGRAMA que esteja associado a um contrato de licença de utilizador final em separado está licenciado a V. Exa. nos ter-
mos desse mesmo contrato de licença.
Ao instalar, copiar, descarregar, armazenar, aceder, ou outro, utilizando o PROGRAMA, V.Exa. concorda incondicionalmente em respeitar os termos deste
CLUF (EULA), mesmo que o CLUF (EULA) seja considerado como uma modificação de quaisquer acordos ou contratos prévios. Se V.Exa. não concordar com
os termos deste CLUF (EULA) a BENTEL não irá licenciar o PROGRAMA a V.Exa., e V. Exa. não terá direito à sua utilização.
LICENÇA DO PROGRAMA
O PROGRAMA está protegido por leis de direitos de autor e tratados internacionais de direitos de autor, bem como por outros tratados e leis de propriedade int-
electual. O PROGRAMA é licenciado, não vendido.
1. CONCESSÃO DA LICENÇA. Este CLUF (EULA), concede a V.Exa. os seguintes direitos:
(a) Instalação e Uso do Software - Para cada licença que V.Exa. adquire, apenas poderá ter uma cópia do PROGRAMA instalado.
(b) Armazenamento/Uso em Rede - O PROGRAMA não pode ser instalado, acedido, apresentado, executado, partilhado ou utilizado de forma concomitante
em ou a partir de diferentes computadores, incluindo estações de trabalho, terminais ou outros dispositivos electrónicos digitais ("Dispositivo"). Por outras pala-
vras, se V.Exa. tem várias estações de trabalho, terá de adquirir uma licença para cada estação de trabalho onde o SOFTWARE vai ser utilizado.
(c) Cópia de Segurança - V.Exa. poderá efectuar cópias de segurança do PROGRAMA, mas poderá apenas ter uma cópia por cada licença instalada numa
determinada altura. V. Exa. apenas poderá utilizar a cópia de segurança para efeitos de arquivo. Excepto quando expressamente mencionado neste CLUF
(EULA, V.Exa. não poderá efectuar cópias do PROGRAMA, incluindo os materiais impressos que acompanham o SOFTWARE.
2. DESCRIÇÃO DE OUTROS DIREITOS E LIMITAÇÕES
(a) Limitações sobre Engenharia Inversa, Descompilação e Desmontagem - V. Exa. não poderá fazer engenharia inversa, descompilação ou desmontagem do
PROGRAMA, excepção feita à actividade cuja extensão é permitida por lei aplicável, sem oposição a esta limitação. V.Exa. não poderá efectuar alterações ou
modificações ao Software, sem a autorização escrita por parte de um responsável da BENTEL. V.Exa. não poderá remover notas de propriedade, marcas ou
etiquetas do Programa. V.Exa. ira instituir medidas responsáveis para que possa garantir a conformidade com os termos e condições deste CLUF (EULA).
(b) Separação de Componentes - O PROGRAMA é licenciado como um produto único. As partes que o constituem não podem ser separadas para utilização
em mais do que uma unidade de HARDWARE .
(c) PRODUTO ÚNICO INTEGRADO - Se V.Exa. adquiriu este SOFTWARE com HARDWARE, então o PROGRAMA é licenciado com o HARDWARE como um
produto único integrado. Neste caso, o PROGRAMA só pode ser utilizado com o HARDWARE, como determinado neste CLUF (EULA).
(d) Aluguer - V.Exa. não poderá alugar, ceder ou emprestar o PROGRAMA. V.Exa. não poderá disponibilizá-lo a outros ou colocá-lo num servidor ou página
Web.
(e) Transferência do Programa - V.Exa. poderá transferir todos os seus direitos abrangidos por este CLUF (EULA) apenas como parte de uma venda ou trans-
ferência permanente do HARDWARE, desde que V.Exa. não fique com quaisquer cópias, transfira todo o PROGRAMA (incluindo todos os componentes, meios
e materiais impressos, quaisquer upgrades e este CLUF (EULA)), desde que o receptor concorde com os termos deste CLUF (EULA). Se o PROGRAMA for
um upgrade, qualquer transferência deverá incluir todas as versões anteriores do PROGRAMA.
(f) Extinção - Sem prejuízo a quaisquer outros direitos, a BENTEL pode terminar este CLUF (EULA) se V.Exa. falhar no cumprimento dos termos e condições
deste CLUF (EULA). Se tal acontecer, V.Exa. deverá destruir todas as cópias do PROGRAMA e todos os seus componentes.
(g) Marcas Registadas - Este CLUF (EULA) não concede a V.Exa. quaisquer direitos em relação a quaisquer marcas registadas ou de serviço da BENTEL ou
seus fornecedores.
3. DIREITOS DE AUTOR
Todos os títulos e direitos de propriedade intelectual no e para o PROGRAMA (incluindo, mas não limitando, quaisquer imagens, fotografias e texto incorporado
no PROGRAMA), os materiais impressos que o acompanham ou quaisquer cópias do PROGRAMA, são propriedade da BENTEL ou dos seus fornecedores.
V.Exa. não poderá copiar os materiais impressos que acompanham o PROGRAMA. Todos os títulos e direitos de propriedade intelectual no e para o conteúdo
que poderá vir a ser acedido através do uso do PROGRAMA são propriedade dos respectivos proprietários do conteúdo e poderão ser protegidos por direitos
de autor aplicáveis ou outros tratados e leis de propriedade intelectual. Este CLUF (EULA) não confere a V.Exa. quaisquer direitos sobre o uso desses conteú-
dos. A BENTEL e os seus fornecedores reservam todos os direitos não expressos ao abrigo deste CLUF (EULA) .
4. RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO
V.Exa. assume que não exportará ou reexportará o PROGRAMA para qualquer país, individuo ou entidade sujeito a restrições de exportação Canadianas.
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Este Acordo de Licença de Software é regido pelas leis da Província de Ontário, Canada.
6. ARBITRAGEM
Todos os conflitos emergentes da relação com este Acordo serão determinados por arbitragem final e mandatória ao abrigo do Arbitration Act, ficando as partes
sujeitas à decisão arbitral. O local designado para a arbitragem será Toronto, no Canada, e a língua utilizada na arbitragem será o Inglês.
7. LIMITES DE GARANTIA
(a) ISENÇÃO DE GARANTIA
A BENTEL FORNECE O SOFTWARE "TAL COMO ESTÁ" SEM GARANTIA. A BENTEL NÃO GARANTE QUE O SOFWARE IRÁ AO ENCONTRO DOS
SEUS REQUISITOS OU QUE O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE SEJA ININTERRUPTO OU LIVRE DE ERROS.
(b) ALTERAÇÕES AO AMBIENTE OPERATIVO
A BENTEL não se responsabiliza por problemas causados por alterações às características operativas do HARDWARE, ou por problemas na interacção do
PROGRAMA com SOFTWARE ou HARDWARE não produzido pela BENTEL.
(c) LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE; A GARANTIA REFLECTE A ALOCAÇÃO DE RISCO
EM QUALQUER CASO, SE ALGUM ESTATUTO IMPLICAR GARANTIAS OU CONDIÇÕES NÃO MENCIONADOS NESTE ACORDO DE LICENÇA, A
RESPONSABILIDADE TOTAL DA BENTEL NÃO SERÁ SUPERIOR AO VALOR EFECTIVAMENTE PAGO POR V.EXA. PELA LICENÇA DESTE PRO-
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