4. MANUTENÇÃO
Estão apresentadas a seguir as operações de manutenção ordinária. As operações de
manutenção extraordinária (reparações de peças ou de órgãos) podem ser realizadas por
pessoal especializado e autorizado pelo fabricante.
Os prazos de intervenção apresentados são fornecidos a título informativo e referem-
se a condições de utilização normais. De facto, as condições podem sofrer alterações
em relação ao tipo de serviço, ao ambiente e à frequência de utilização. Em caso de
condições mais rigorosas, as intervenções de manutenção devem ser adequadamente
aumentadas.
Antes de cada manutenção é obrigatório verificar se a ficha de alimentação elétrica do
Varejador está desligada da bateria.
Após cada operação de manutenção que exigir a remoção de algum dispositivo de
segurança, será obrigatório montar novamente tais dispositivos antes de iniciar o
trabalho.
- É obrigatório que cada intervenção de reparação e/ou manutenção seja realizada por um
operador que tenha requisitos físicos e intelectuais adequados.
- É obrigatório que as operações de manutenção extraordinária ou de reparação sejam
realizadas por um manutentor mecânico.
- É obrigatório assegurar-se de que durante as operações de manutenção ou de reparação
as pessoas não autorizadas fiquem afastadas do Varejador.
- É proibido desativar os dispositivos de proteção e de segurança. Quando é necessário
desativar estes dispositivos para realizar intervenções de manutenção extraordinária, a
operação deve ser realizada exclusivamente para operações de manutenção extraordinária
e apenas por um manutentor mecânico que será encarregado de garantir a incolumidade
dos operadores e evitar qualquer dano à máquina, bem como restabelecer a eficiência dos
dispositivos no fim da manutenção.
- É obrigatório, antes de realizar qualquer operação de manutenção ou ajuste mecânico
no equipamento colocar o interruptor na posição "0" (desligado) e desconectar o cabo de
alimentação.
ADVERTÊNCIA
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Release 02-10/19