- armazenagem: depois da limpeza, secagem e lubrificação,
deposite os apetrechos em lugar seco (humidade relativa de
40-90%), fresco (temperatura de 5-40°C) e escuro (evite as
radiações U.V.), quimicamente neutro (evite absolutamente
ambientes salinos e/ou ácidos), longe de arestas cortantes,
fontes de calor, humidade, substâncias corrosivas ou outras
possíveis condições prejudiciais. Não armazene este
produto molhado!
3 – INSPECÇÕES PERIÓDICAS
Recomendamos que os controlos pré e pós uso, contidos
nas instruções específicas do produto, sejam executados por
uma pessoa qualificada. Exceto por disposições legais mais
restritivas, recomendamos que seja feita ao menos uma vez
por ano uma inspecção mais precisa do produto, por uma
pessoa competente. Os resultados das inspecções periódicas
devem ser registrados nas fichas de controlo do produto; é
necessário que cada componente, sub-sistema e sistema
possua uma ficha de controlo (a seguir, exemplo de ficha
de controlo). Nas inspecções periódicas a legibilidade das
marcações do produto também devem ser verificadas.
4 - DURAÇÃO DO PRODUTO
Leia atentamente o ponto 1C. A duração teórica dos
dispositivos metálicos é ilimitada enquanto para os produtos
têxteis e plásticos é de 10 anos, a partir da data de produção,
nas seguintes condições: a manutenção e armazenagem
devem ser efectuadas conforme descrito no ponto 3; os
controlos pré e pós uso e periódicos não mostrem defeitos
de funcionamento, deformações, desgaste, etc., e o produto
deve ser utilizado correctamente sem exceder ¼ da carga
marcada. Não utilize dispositivos obsoletos (e.g. com a
duração vencida, sem ficha de controlo com as informações
actualizadas, não conformes às normas em vigor, não
apropriados, não idóneos ou incompatíveis com as actuais
técnicas etc.) Elimine os dispositivos obsoletos, deformados,
desgastados, e os que não funcionem correctamente etc.
destruindo-os para evitar o uso dos mesmos em futuro.
5 - REGULAMENTAÇÕES
As actividades trabalhistas, desportivas e profissionais são
freqüentemente reguladas por Leis nacionais que podem
impor limites e/ou exigências ao uso de DPIs bem como à
preparação dos sistemas de segurança, dos quais os DPIs
são parte integrante. É responsabilidade do usuário e/ou dos
instrutores conhecer e aplicar tais Leis, que de qualquer forma
podem impor obrigações diversas daquelas contidas nestas
informações.
6 - GARANTIA
O fabricante garante a conformidade dos produtos fornecidos
com as características concordadas. A garantia dos defeitos
limita-se aos defeitos de fabricação e de matérias primas:
não compreende o normal desgaste, a oxidação, os danos
provocados
pelo
uso
manutenção, transporte, conservação ou armazenagem
inadequados etc.; esta perde imediatamente a validade após
a efectuação de modificações ou alterações aos produtos.
A duração corresponde à garantia legal do país no qual o
produto foi vendido (máxima de 3 anos), a partir da data de
venda da parte do fabricante. Ao término do prazo cessa a
possibilidade de pretensão ao fabricante. Quaisquer pedidos
de reparação ou substituição no período de garantia deverão
ser acompanhados de comprovante de compra. No caso de
reconhecimento do defeito, o fabricante se compromete a
reparar ou, à sua própria discrição, substituir o produto ou a
efectuar o reembolso. Em nenhum caso a responsabilidade do
fabricante excederá o preço de factura do produto.
inapropriado
e/ou
competições,