Regulamentos
Para evitar lesões graves e danos materiais, observe
as seguintes regras:
1. NÃO OPERE nas proximidades de aeronaves
tripuladas, independentemente da altitude. (Aterre
de imediato, se necessário.)
2. NÃO opere a aeronave em áreas de grande
densidade populacional incluindo cidades,
eventos desportivos, exposições e espetáculos.
3. NÃO opere a aeronave acima da altitude máxima
relevante definida pelas leis e regulamentos
locais.
4. Mantenha-se bem afastado e NÃO interfira
com as operações de aeronaves tripuladas.
Esteja sempre atento e evite outras aeronaves e
obstáculos.
5. NÃO opere a aeronave perto ou dentro das
zonas de voo restritas especificadas por leis e
regulamentações locais aplicáveis. A lista de
zonas de voo restritas inclui: aeroportos, fronteiras
entre dois países ou regiões soberanas, principais
cidades/regiões, e é atualizada constantemente.
NÃO voe em torno de infraestruturas sensíveis ou
propriedades como centrais elétricas, instalações
de tratamento de águas, instalações correcionais,
estradas muito movimentadas, instalações
governamentais ou zonas militares.
6. Mantenha a sua aeronave sempre em linha de
vista e utilize um observador para ajudar se
necessário.
7. NUNCA utilize a aeronave para transportar bens/
cargas ilegais ou perigosos.
8. Certifique-se de que compreende a natureza/
tipo da sua operação de voo (tal como, lazer,
utilização pública ou utilização comercial) e que
obtém aprovação e autorização das agências
governamentais correspondentes antes de voar.
Consulte as suas regulamentações locais para
definições abrangentes e requisitos especiais.
Ut iliz adores q ue op e r am a s ua ae ro n av e
nos Estados Unidos, devem primeiro visitar
http://www.knowbeforeyoufly.org e tomar as
medidas mais adequadas às suas circunstâncias.
9. Tenha em atenção que as aeronaves controladas
remotamente podem estar banidas de realizar
a t i v i d a d e s c o m e rc i a i s e m d e t e r m i n a d o s
territórios e regiões. Consulte e siga todas as
leis e regulamentações locais antes de voar uma
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