Os
testes
efetuados
com
este
equipamento
Produto homologado sob a referência D2 LSA.
evidenciam a sua adequação aos limites estipulados
para um dispositivo digital de classe B, de acordo
com a Parte 15 das Normas FCC. Estes limites foram
concebidos para proporcionar uma razoável proteção
contra interferências numa moradia residencial. Este
equipamento gera, utiliza e pode irradiar energia de
radiofrequência e, se não for instalado segundo as
condições subministradas, poderá causar interferên-
cias prejudiciais nas comunicações por rádio. Não
obstante, não existe garantia de que esta interferência
não ocorra, em ocasiões pontuais, numa determinada
instalação.
No caso deste aparelho interferir na receção de
programas de rádio ou televisão, o que pode ser
determinado através da sua ativação e desativação,
tente reparar a interferência mediante uma ou várias
das medidas seguintes:
•Volte a orientar ou a colocar a antena de receção.
•Aumente a distância entre o equipamento e o
recetor.
•Ligue o equipamento a uma saída de circuito
diferente daquela à qual o recetor esteja ligado.
•Entre em contacto com o distribuidor ou com um
técnico de rádio e televisão.
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