3 – MANUTENÇÃO E ARMAZENAGEM
A manutenção deste produto prevê:
- limpeza: quando necessário, lave frequentemente o produto
com água potável morna (max. 40°C), acrescentando
eventualmente um produto de limpeza delicado. Passe-o por
água, evite centrifugá-lo e deixe-o secar à sombra, evitando de
fontes de calor directas,
- se necessário, desinfecção: mergulhe o produto durante uma
hora em água morna, acrescentando um desinfectante e em
seguida passe-o por água potável, enxugue-o e lubrifique-o.
Evite, no caso de produtos têxteis, a esterilização em
autoclaves,
- lubrificação (somente para produtos metálicos): lubrifique as
partes móveis frequentemente com óleo à base de silicone.
Evite o contacto do óleo com as partes têxteis. Esta operação
tem de ser efectuada depois da limpeza e da secagem total.
- armazenagem: depois da limpeza, secagem e lubrificação,
deposite os apetrechos em lugar seco (humidade relativa de
40-90%), fresco (temperatura de 5-40°C) e escuro (evite as
radiações U.V.), quimicamente neutro (evite absolutamente
ambientes salinos e/ou ácidos), longe de arestas cortantes,
fontes de calor, humidade, substâncias corrosivas ou outras
possíveis condições prejudiciais. Não armazene este produto
molhado!
4 – INSPECÇÕES PERIÓDICAS
Recomendamos que os controlos pré e pós uso, contidos
nas instruções específicas do produto, sejam executados por
uma pessoa qualificada. Exceto por disposições legais mais
restritivas, recomendamos que seja feita ao menos uma vez por
ano uma inspecção mais precisa do produto, por uma pessoa
competente. Os resultados das inspecções periódicas devem
ser registrados nas fichas de controlo do produto; é necessário
que cada componente, sub-sistema e sistema possua uma
ficha de controlo (a seguir, exemplo de ficha de controlo). Nas
inspecções periódicas a legibilidade das marcações do produto
também devem ser verificadas.
5 - DURAÇÃO DO PRODUTO
Leia atentamente o ponto 1C. A duração teórica dos dispositivos
metálicos é ilimitada enquanto para os produtos têxteis
e plásticos é de 10 anos, a partir da data de produção, nas
seguintes condições: a manutenção e armazenagem devem
ser efectuadas conforme descrito no ponto 3; os controlos pré e
pós uso e periódicos não mostrem defeitos de funcionamento,
deformações, desgaste, etc., e o produto deve ser utilizado
correctamente sem exceder ¼ da carga marcada. Não
utilize dispositivos obsoletos (e.g. com a duração vencida,
sem ficha de controlo com as informações actualizadas, não
conformes às normas em vigor, não apropriados, não idóneos
ou incompatíveis com as actuais técnicas etc.) Elimine os
dispositivos obsoletos, deformados, desgastados, e os que não
funcionem correctamente etc. destruindo-os para evitar o uso
dos mesmos em futuro.
6 - REGULAMENTAÇÕES
As actividades trabalhistas, desportivas e profissionais são
freqüentemente reguladas por Leis nacionais que podem
impor limites e/ou exigências ao uso de DPIs bem como à
preparação dos sistemas de segurança, dos quais os DPIs
são parte integrante. É responsabilidade do usuário e/ou dos
instrutores conhecer e aplicar tais Leis, que de qualquer forma
podem impor obrigações diversas daquelas contidas nestas
informações.
7 - GARANTIA
O fabricante garante a conformidade dos produtos fornecidos
com as características concordadas. A garantia dos defeitos