7. DESCARTE DA UNIDADE
Os produtos elétricos não devem ser descartados em conjunto com o lixo doméstico.
De acordo com a Diretiva Europeia 2002/96/EC relativa aos resíduos de equipamentos elétricos
e eletrónicos e respetiva transposição para o direito nacional, os produtos elétricos domésticos
devem ser separados e colocados em pontos de recolha previstos para o efeito.
Os utilizadores devem dirigir-se às autoridades locais ou ao revendedor para obter mais
informações sobre a reciclagem.
As pilhas usadas podem ter efeitos negativos no ambiente e na saúde das pessoas devido as
substâncias tóxicas que contêm. As pilhas usadas devem ser descartadas em pontos de recolha
previstos para o efeito.
Estas medidas representam uma participação ativa na proteção do ambiente.
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