DADOS TÉCNICOS
Alimentação de tensão
Tensão de saída
Potência
Consumo de corrente
Binário
Velocidade de
rotação do motor
Velocidade
Ciclos (plena carga)
Temperatura de serviço
Classe de protecção
Tipo de protecção
Peso
Comprimento do batente
Peso máx. do batente
com comprimento máx.
(incl.20% de reserva)
PRIMEIRA COLOCAÇÃO EM FUNCIONAMENTO
Teste o funcionamento à mão no portão depois de desbloquear o
accionamento. A activação eléctrica só é possível através do
comando fornecido junto.
Ligação eléctrica: ver manual do comando
Certifique-se de que são sempre respeitadas as prescrições de
segurança relativas à instalação no âmbito da mecânica e da
electricidade. fig.8
TRABALHOS DE MANUTENÇÃO
A mecânica do accionamento é isenta de manutenção. Verifique
regularmente (todos os meses) a fixação sólida das ferragens do
portão e do accionamento. Desbloqueie o accionamento e teste o
funcionamento do portão. Só um portão com boa mobilidade poderá
trabalhar correctamente com um accionamento. O accionamento não
é um substituto para um portão inoperante.
Um portão deslizante também pode ser protegido pelo próprio cliente
através de medidas próprias. (vedação, muro, etc.). Ver fig.9
SLY300-24
220 - 240
VAC
VDC
24
40
W
5
A
Nm
10
RPM
2500
14
cm/s
50
Zyklen/h
-20°C/+55°C
°C
I
I
44
IP
Kg
8
m
5
Kg
300
© Chamberlain GmbH 2009
SLY500-24
220 - 240
24
60
6
15
2200
12
50
-20°C/+55°C
I
44
8
8
500
D e c l a r a ç ã o d e C o n f o r m i d a d e
Os automatismos para portões de garagem das séries SLY300-24, SLY500-24
enunciados estão em conformidade com as prescrições aplicáveis das normas
EN300220-3 • EN55014 • EN61000-3 • EN60555, EN60335-1 • ETS 300 683 • EN60335-
1: 2002 • EN60335-2-103: 2003 • EN55014-1: 2000 + A1 + A2 • EN55014-2: 2001 •
EN61000-3-2: 2000 • EN61000-3-3: 1995 + A1 • EN 301 489-3, V1.3.1 • EN 300 220-3
V1.1.1 • EN 13241-1.
Estão igualmente em conformidade com as disposições das directivas europeias
...............................................................................2006/95/EC, 2004/108/EC, 1999/5/EG
D e c l a r a ç ã o d e I n c o r p o r a ç ã o
Os automatismos para portões só poderão ser declarados em conformidade com o
disposto na directiva "Máquinas", 89/392/CEE, e respectivas redacções posteriores, caso
tenham sido instalados e revistos de acordo com as instruções do fabricante, e desde
que sejam empregados com portões que tenham igualmente sido instalados e revistos de
acordo com as instruções do fabricante.
O declarante atesta, com a sua assinatura, a conformidade do aparelho mencionado
supra e de todos os demais acessórios enunciados no manual, com as normas e
B.P.Kelkhoff
Manager, Regulatory Affairs
Chamberlain GmbH
D-66793 Saarwellingen
August, 2008
prescrições regulamentares supracitadas.