JC-344
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ELIMINAÇÃO
O aparelho, incluídas as suas partes removíveis e acessórios, no fim da vida útil
não deve ser eliminado juntamente com o lixo urbano mas de acordo com a
directriz europeia 2002/96/EC. Devendo ser tratado separadamente do lixo
doméstico, tem de ser entregue a um centro de recolha diferenciada para
aparelhos eléctricos e electrónicos ou reentregue ao revendedor altura da
compra de um novo aparelho equivalente. Em caso de transgressão são previstas
sanções severas.
As baterias utilizadas por este aparelho, no fim da sua vida útil, terão de ser
deitadas nos recolhedores específicos.
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