INFORMAÇÕES PARA USUÁRIOS
Nos termos do art. 13 do Decreto legislativo de 25 de julho de 2005, n. 15
"Implementação das Diretivas 2002/95/CE, 2002/96/CE e", 2003/108/CE,
relativas à limitação do uso de determinadas substâncias perigosas em equi-
pamentos elétricos e eletrónicos; e o tratamento de resíduos"
Símbolo caixote com uma cruz mostrado o equipamento indica que o produto no final da
vida útil deve ser coletado.Separadamente dos outros tipos de resíduos. O usuário deve,
portanto, entregar o equipamento em pontos de recolha apropriado no final da vida para o
tratamento de resíduos eletrônicos e Eletrotécnica, ou trazê-lo de um distribuidor no momento
da a compra de novos equipamentos do mesmo tipo no princípio da recuperação livre "1: 1".
Adequados para a recolha diferenciada para subsequente expulsão do aparelho em um
centro de reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente ajuda a evitar o risco
de efeitos nocivos para o ambiente e a saúde humana e promove a reciclagem dos materiais
Compreendendo o equipamento. A eliminação abusiva do produto por parte do utilizador implica
a aplicação das penalidades previstas no Decreto legislativo n. 22/1997 (artigo 50. º e seguintes
do Decreto Legislativo n. 22/1997).