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PRECAUÇÃO DA FCC
§ 15.19 Requisitos da etiquetagem
Este dispositivo cumpre com a parte 15 da normativa FCC. A sua operação está sujeita a duas condições:
(1) Este dispositivo não deve causar interferências nocivas, e (2) este dispositivo deve poder aceitar qualquer
interferência que receba, incluindo aquelas que possam causar operações indesejadas.
§ 15.21 Informação para o usuário
Qualquer mudança ou modificação que não tenha sido aprovada expressamente a parte responsável de cumprir
as normativas poderia anular-lhe ao usuário a autorização para operar o equipamento.
§ 15.105 Informação para o Usuário
Nota: Este equipamento submeteu-se a provas e cumpre com os limites para um dispositivo digital de Classe B,
de conformidade com a Parte 15 da normativa FCC.
Estes limites desenhou-se para proporcionar uma protecção razoável contra interferências nocivas numa ins-
talação residencial. Este equipamento utiliza e pode irradiar energia de radio-frequência e, se não se monta e
utiliza como se indica nas instrucções, poderia ocasionar interferências prejudiciais para as comunicações por
rádio. Não obstante, não há nenhuma garantia de que não vá a havê-las em certas instalações.
O usuário pode comprovar se o equipamento causa interferências prejudiciais para a recepção de rádio ou
televisão, ligando e apagando o dispositivo. Para corrigi-las pode:
•
Reorientar ou recolocar a antena.
•
Separar mais o equipamento do receptor.
•
Conectar o equipamento a um enchufe que vá a um circuito diferente.
•
Consultar com o fornecedor ou um técnico de Rádio/TV.
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