2.6
Descrição do produto
Pos. Descrição
1
Saída de água quente
2
Ligação de circulação
3
Avanço do acumulador
4
Bainha de imersão para sensor da temperatura Gerador de
calor
5
Retorno do acumulador
6
Entrada de água fria
7
Permutador de calor para reaquecimento através de aparelho
de aquecimento, tubo liso esmaltado
8
Abertura de verificação para manutenção e limpeza na parte da
frente
9
Reservatório de acumulação, aço esmaltado
10
Ânodo de magnésio integrado, electricamente isolado
11
Tampa do revestimento PS
12
Revestimento, chapa lacada com isolamento térmico de
espuma rígida de poliuretano de 50 mm
Tab. 6 Descrição do produto (
página 62)
3
Regulamentos
Ter em atenção as seguintes diretivas e normas:
• Regulamentos locais
• EnEG (na Alemanha)
• EnEV (na Alemanha)
Instalação e equipamento de sistemas de aquecimento e de preparação
de água quente:
• Normas DIN e EN
– DIN 4753-1 – Aquecedores de água ...; Requisitos, etiquetagem,
equipamento e verificação
– DIN 4753-3Aquecedores de água ...; Proteção anticorrosiva do
lado da água através da esmaltagem; requisitos e verificação
(norma de produto)
– DIN 4753-7 – Aquecimento de água sanitária, recipiente com um
volume até 1000 l, requisitos do fabrico, isolamento térmico e a
proteção contra corrosão
– DIN EN 12897 – Abastecimento de água - Determinação para ...
Acumulador de A.Q.S. (norma de produto)
– DIN 1988-100 – Regulamentos técnicos para instalações de
água sanitária
– DIN EN 1717 – Proteção de água sanitária contra impurezas ...
– DIN EN 806-5 – Regulamentos técnicos para instalações de água
sanitária
– DIN 4708 – Instalações centrais de aquecimento de água
• DVGW
– Ficha de trabalho W 551 – Instalações de aquecimento de água
sanitária e de canalizações; medidas técnicas para a redução do
crescimento de Legionella em instalações novas; ...
– Ficha de trabalho W 553 – Medição de sistemas de circulação ...
Dados do produto para consumo de energia
• Normas UE e diretivas
– Regulamento UE 2017/1369
– Normas UE 811/2013 e 812/2013
SK 300-5 ZB, SK 400-5 ZB – 6 720 800 021 (2020/02)
figura 3, página 59 e figura 11,
4
Transporte
▶ Proteger o acumulador de água quente (A.Q.S.) contra quedas
durante o transporte.
▶ Transportar o acumulador de água quente (A.Q.S.) embalado com
carrinho de transporte e cinta de fixação ( figura 4, página 60).
-ou-
▶ Transportar o acumulador de água quente (A.Q.S.) não embalado
com rede de transporte, para assim proteger as ligações de danos.
5
Montagem
O acumulador de água quente (A.Q.S.) é fornecido completamente
montado.
▶ Verificar se o acumulador de água quente (A.Q.S.) está completo e
intacto.
5.1
Instalação
5.1.1 Requisitos para o local de instalação
INDICAÇÃO: Danos no sistema devido a capacidade in-
suficiente da superfície de apoio ou devido a uma base
inadequada!
▶ Assegurar que a superfície de apoio é plana e que pos-
sui uma capacidade suficiente.
▶ Colocar o acumulador de água quente (A.Q.S.) sobre uma plataforma
quando quando existir perigo de acumulação de água no pavimento
do local de instalação.
▶ Instalar o acumulador de água quente (A.Q.S.) em espaços interiores
secos e protegidos contra a formação de gelo.
▶ Ter em atenção a altura do tecto mínima ( tab. 4, página 46) e dis-
tâncias mínimas da parede no local de instalação
( figura 6, página 60).
5.1.2 Instalar o acumulador de água quente (A.Q.S.)
▶ Instalar e alinhar o acumulador de água quente (A.Q.S.)
( da figura 6 à figura 8, página 61).
▶ Retirar as tampas de proteção ( figura 9, página 61).
▶ Colocar fita de Teflon ou fio de Teflon ( figura 10, página 61).
5.2
Ligação hidráulica
AVISO: Perigo de incêndio devido a trabalhos de solda-
dura!
▶ No caso de trabalhos de soldadura, tomar as medidas
de proteção necessárias, pois o isolamento térmico é
inflamável. Por ex., cobrir o isolamento térmico.
▶ Verificar a integridade do revestimento do acumula-
dor depois dos trabalhos.
AVISO: Risco para a saúde devido a água com impurezas!
Trabalhos de montagem efectuados de forma não hi-
giénica poluem a água sanitária.
▶ Instalar e equipar o acumulador de água quente
(A.Q.S.) de forma higiénica e de acordo com as nor-
mas e diretivas específicas do país.
Regulamentos
47