Eliminação e proteção ambiental
Caso o aparelho seja utilizado, de forma bastante
intensiva, em apenas um dia, acabando por ter de ser
substituído por não ter mais qualquer utilidade, tenha em
consideração a proteção ambiental. Os aparelhos elé-
tricos, acessórios e respetivas embalagens não devem
ser eliminadas com o lixo doméstico, devendo antes ser
conduzidos para uma reciclagem ecológica de acordo
com as normas e regulamentos locais.
Apenas para países da UE
Não elimine as ferramentas elétricasjunta-
mente com o lixo doméstico!
De acordo com a diretiva europeia 2012/19/CE relativa a
resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos e a sua
transposição para a legislação nacional, as ferramentas
elétricas usadas devem ser juntas separadamente e
conduzidas para reciclagem.
Alternativa de reciclagem à exigência de retorno:
Alternativamente ao retorno, o proprietário do aparelho
elétrico é obrigado a colaborar na eliminação correta no
caso de desistência dos direitos de propriedade. O apa-
relho pode igualmente ser levado a um posto de recolha,
que executará uma eliminação de acordo com a gestão
de ciclo de vida e a legislação de resíduos nacionais.
Excluem-se peças acessórias e meios auxiliares sem
componentes elétricos montados nos aparelhos
Peças de substituição
Caso necessite de acessórios ou de peças de sub-
stituição, por favor entre em contacto com a nossa
assistência.
Nós, ikra GmbH, Schlesierstraße 36, D-64839 Münster - Alemanha, declaramos, sob responsabilidade ex-
clusiva, que o(s) produto(s) Corta-relvas elétrico IERM 1434 e IERM 1638, ao(s) qual(is) se refere a presente
declaração, está(ão) em conformidade com os respetivos requisitos em termos de saúde e segurança da Dire-
tiva CE 2006/42/CE (Diretiva Máquinas), 2014/30/EU (Diretiva CEM), 2011/65/EU (Diretiva RoHS) e 2000/14/
CE+2005/88/CE (Diretiva de Ruído Ambiente), incluindo todas as alterações. Para a aplicação adequada dos
requisitos em termos de saúde e segurança indicados nas Diretivas CE foram utilizadas as seguintes normas e/
ou especificação(ões) técnica(s):
EN 62233:2008; EK9-BE-52:2007; EK9-BE-34:2004
EN 60335-2-77:2010; EN 60335-1:2012
AfPS GS 2014:01 PAK
EN 55014-1:2017; EN 55014-2:2015
EN 61000-3-2:2006+A1:2009+A2:2009; EN 61000-3-3:2013
EN 50581:2012
Nível de potência acústica medido
Nível de potência acústica garantido 96 dB (A)
Local de ensaio: Intertek Testing & Certification Ltd. (Notified Body 0359)
Procedimento de avaliação da conformidade de acordo com o Anexo VI / Diretiva 2000/14/CE
O ano de fabrico está impresso na placa de características e pode ser igualmente identificado pelo número de série contínuo.
Münster, 20.10.2018
Conservação da documentação técnica: Ikra GmbH, Schlesierstrasse 36, 64839 Münster, Alemanha
PT | Instruções de utilização
Declaração de conformidade CE
IERM 1434
IERM 1638
90 dB(A)
91,8 dB (A)
Matthias Fiedler, Senior Product Manager Ikra GmbH
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Para o trabalho com este aparelho nunca utilize peças
de substituição a não ser as recomendadas pela nossa
empresa. Caso contrário, é possível que o operador ou
terceiros que se encontrem nas proximidades sofram fe-
rimentos graves, sendo também possível que o aparelho
fique danificado.
Aquando da encomenda de peças de substituição, de-
verá indicar o seguinte:
• Modelo do aparelho
• Número de artigo do aparelho
Condições de garantia
Para esta ferramenta elétrica oferecemos, indepen-
dentemente das obrigações do fabricante em relação ao
contrato de compra com o consumidor final, a seguinte
garantia:
O período de garantia é de 24 meses, e tem início aqua-
ndo da entrega do aparelho que fica comprovada pelo
recibo de compra original. Em caso de utilização comer-
cial ou aluguer, o período de garantia é reduzido para
12 meses. Da garantia estão excluídas quaisquer peças
de desgaste, baterias e danos resultantes da utilização
de peças acessórias incorretas, reparações com peças
não originais, uso de força, choques e quebras, assim
como da sobrecarga indevida do motor. A substituição no
âmbito garantia estende-se apenas a peças com defeito,
não ao aparelho completo. As reparações no âmbito da
garantia apenas devem ser efetuadas por oficinas auto-
rizadas ou pelo serviço de apoio ao cliente. A garantia é
invalidada em caso de intervenção de terceiros.
As despesas de envio e subsequentes são da responsa-
bilidade do comprador.
96 dB (A)