5. CABINA E ROLL BAR
(A pedido)
5.1 CHASSIS DE SEGURANÇA
A viatura é dotada de um chassis de segurança de tipo de abater. Durante o
trabalho manter sempre o chassis de segurança montado na correcta posição
vertical. Com este tipo de construção não é necessário modificar em nenhuma
circunstância os componentes estruturais soldando partes adicionais, fazendo
furos, esmerilhando, etc. A falta de cumprimento desta recomendação pode
comprometer a rigidez do chassis.
A eventual capotagem do tractor provoca grandes esforços no chassis de
segurança e portanto é necessário substituí-lo no caso em que alguns dos
componentes estruturais se tenham curvado, deformado ou tenham sido
danificados em qualquer outro modo.
Com o chassis de segurança em posição horizontal não se
verificam as condições de segurança em caso de capotagem e portanto é
muito importante que o operador em tais condições de trabalho preste a
máxima atenção nas operações de manobra da máquina.
5.2 CINTOS DE SEGURANÇA (se previstas)
Devem-se usar os cintos de segurança quando se trabalha com uma máquina
dotada de chassi de segurança (roll-bar ou ROPS) para reduzir ao máximo o
perigo de acidentes como, por exemplo, no caso de capotagem.
Nunca usar o cinto de segurança no caso em que se use a
máquina com o roll-bar em posição horizontal.
5.3 CABINA
Normas de segurança
a) Fechar sempre as portas antes de pôr o tractor em movimento.
b) Manter limpas as superfícies vidradas para garantir uma boa visibilidade.
c) A cabina é homologada como estrutura de segurança e portanto
absolutamente proibido alterar, modificar ou acrescentar apêndices e/ou
suportes.
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