EGEA
90 LT - 120 LT
Deteção de fugas
• Não utilize chamas de nenhum tipo para detetar a saída de
gás refrigerante.
• Utilize detetores elétricos apenas se estiver certo da sua
eficiência e segurança num ambiente explosivo; para isso,
o instrumento deve ser capaz de detetar uma fuga de R290
equivalente a um máximo de 25% do LFL (Nível Inferior de
Inflamabilidade).
• Em alternativa, podem utilizar-se detetores de fugas em
spray específicos para gases refrigerantes; o produto utili-
zado deve ser do tipo não corrosivo.
Para poderem ser utilizados em segurança, os instrumentos
para a deteção de fugas devem dispor de um instrumento de
calibragem normalmente denominado "fuga calibrada". A ope-
ração de verificação da sensibilidade do detetor com o auxílio
do instrumento de calibragem deve ser realizada longe do lo-
cal de instalação a fim de garantir uma calibragem correta do
mesmo.
9.
ELIMINAÇÃO
Qualquer intervenção no equi-
pamento deve ser realiza-
da por pessoal qualificado e
certificado com a adequada
Licença em sistemas de refri-
geração visando o conheci-
TÉCNICO
R290
ESPECIA-
mento e a gestão de sistemas
LISTA
contendo gases do tipo HC
como o R290 (Propano).
Este equipamento contém 0,15
kg de gás inflamável (Propano
R290). Leia atentamente os avi-
R290
sos indicados no capítulo 8 na
página 199.
No fim da utilização, as bombas de calor deverão ser elimina-
das de acordo com as normativas vigentes.
Divida os materiais e elimine-os
em centros de recolha destina-
dos à eliminação de resíduos, de
ATENÇÃO
acordo com as leis e disposições
em vigor no país de utilização.
As operações de eliminação devem ser realizadas apenas
num centro autorizado por pessoal qualificado e no pleno res-
peito pelos regulamentos em vigor.
Antes de proceder à eliminação do produto, é necessário remover
em segurança o gás refrigerante do circuito, esta operação deve
ser realizada em conformidade com o seguinte procedimento:
• O produto não deve ser ligado à rede elétrica.
• Antes de começar, certifique-se de ter um sistema de recu-
peração de gás adequado, equipado com botijas adequa-
das à quantidade e ao tipo de gás que se está prestes a
recuperar, certifique-se de usar os EPI. adequados.
• Esvazie o circuito do tubo utilizado pelo fabricante para car-
regar o gás refrigerante e ao mesmo tempo o do tubo de
aspiração do compressor.
• Ative o sistema de recuperação do gás refrigerante, tendo o
cuidado de não exceder mais de 80% no enchimento e na
pressão máxima de trabalho.
• A operação termina quando o nível de vácuo desejado for
alcançado, neste momento feche as válvulas da botija de
recuperação e retire o aparelho.
• O gás removido só pode ser reutilizado após ter sido purifi-
cado e controlado pelo próprio fornecedor.
Etiqueta de eliminação do produto
O produto deve ser identificado com uma etiqueta na qual se
deve indicar que o produto deve ser abatido, contendo a data
e assinatura do empregado responsável.
Na etiqueta deve ser indicado que o produto contém um gás
inflamável.
Recuperação do gás refrigerante
Para realizar esta operação, o equipamento de recuperação
utilizado deve estar plenamente eficiente e com a manutenção
adequada, apropriado para a utilização com gases inflamáveis
e ser acompanhado de livro de instruções para uma utilização
correta.
Os tubos de ligação devem estar em boas condições e equipa-
dos com conexões leak-free (sem fugas).
As botijas de recuperação devem ser adequadas ao uso e
equipadas com válvula de segurança e válvula de corte, se
possível, arrefeça as botijas antes de realizar a operação de
recuperação.
O gás refrigerante que é recuperado deve ser identificado cor-
retamente e não misturado com outros gases diferentes den-
tro da mesma botija, as botijas devem então ser enviadas ao
fornecedor de gás que providenciará a recuperação e purifi-
cação.
Caso se tenha de proceder à eliminação do compressor ou
do óleo nele contido, é aconselhável providenciar primeiro o
aquecimento elétrico do corpo do compressor a fim de permitir
a evaporação completa e rápida do gás refrigerante que possa
ter ficado dissolvido no óleo. O óleo terá então de ser gerido
cód. 3541T580 - Rev. 06 - 04/2022
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