CONTINUAÇÃO DA MONTAGEM
PASSO 4
Fixar a plataforma
• Deslize a plataforma para a coluna de apoio e fixe-a com quatro parafusos M6 x 12 mm e com a chave Allen M4 x 55 mm.
PASSO 5
Fixar o dispositivo VESA à coluna de apoio
• Opção 1: Versão monitor individual
Desaperte os manípulos VESA do dispositivo VESA. Coloque o suporte
na parte dianteira da coluna de apoio e a barra de apoio na parte
traseira. Aperte os manípulos para fixar o dispositivo à coluna.
• Opção 2: Versão monitor duplo
Desaperte os manípulos VESA do dispositivo VESA duplo. Coloque
o suporte na parte dianteira da coluna de apoio e a barra
transversal dupla na parte traseira. Aperte os manípulos para
fixar o dispositivo duplo à coluna.
PASSO 6
Fixar os monitores
• Insira dois parafusos M4 x 12 mm nos dois orifícios superiores
do(s) monitor(es). Não aperte completamente.
• Prenda o monitor ao dispositivo VESA e adicione dois parafusos
M4 x 12 mm adicionais aos dois orifícios inferiores. Aperte os
quatro parafusos.
• Para ajustar a tensão do dispositivo VESA, remova a tampa
plástica e utilize as chaves de roquete hexagonais de 13 mm
fornecidas.
PASSO 7
Fixe a alavanca à plataforma
• Fixe a alavanca no lado esquerdo ou direito, utilizando dois
parafusos M6 x 12 mm e a chave Allen M4 x 55 mm.
• Remova a amarra de cabo da alavanca.
40
LotusVE_SitStand_872346__RevC_053018.indd 40-41
M
H
D
A
G
G
A
K
L
M
H
PASSO 8
Configurar a gestão de cabos
•
Mova a alavanca para elevar a plataforma até à posição
mais alta.
•
Prenda dois ganchos para cabos sob a plataforma (consulte a
imagem para visualizar os locais específicos).
• Encaminhe os fios do teclado e do rato pelas aberturas na
plataforma do teclado.
•
Guie cuidadosamente os seus fios até à parte traseira do produto.
Utilize o gancho para cabos adicional no local que melhor se
adapte à sua configuração.
DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO
45
GARANTIA LIMITADA DE 5 ANOS DO SISTEMA DE TRABALHO EM PÉ/SENTADO VE LOTUS™
A Fellowes, Inc. (doravante "Companhia") garante que este produto está livre de defeitos de material e de fabrico durante os cinco (5) anos seguintes à data da
compra original do produto. Se um tal defeito aparecer durante o período de garantia, a Companhia irá (a seu exclusivo critério) reparar ou substituir o produto
defeituoso sem encargos pelo serviço ou pelas peças, ou reembolsar o valor pago.
Esta garantia aplica-se apenas ao comprador a retalho inicial e não cobre reclamações resultantes de uso indevido, incapacidade de seguimento das instruções de
instalação e utilização, negligência, uso de acessórios não autorizados, uso comercial, uso numa corrente ou tensão que não as especificadas no produto, ou serviço
não autorizado durante o período de garantia sob condições além das cobertas pela garantia.
A DURAÇÃO DE QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO A
UM DETERMINADO FIM, É EXPRESSAMENTE LIMITADA À DURAÇÃO DESTA GARANTIA LIMITADA.
A MENOS QUE EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, O RECURSO EXCLUSIVO DO CLIENTE EM CASO DE VIOLAÇÃO DESTA GARANTIA, OU DE QUALQUER GARANTIA
IMPLÍCITA, OU DE QUALQUER OUTRO TIPO DE OBRIGAÇÃO RESULTANTE POR EFEITO LEGAL OU POR OUTRA FORMA, DEVERÁ ESTAR LIMITADO, CONFORME
ESPECIFICADO NO PRESENTE DOCUMENTO, À REPARAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO OU UM REEMBOLSO DO VALOR DA COMPRA, AO CRITÉRIO EXCLUSIVO DA COMPANHIA.
SOB NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A COMPANHIA, OS SEUS AFILIADOS, SUBSIDIÁRIOS, ENTIDADES RELACIONADAS, REVENDEDORES OU OS SEUS RESPETIVOS
RESPONSÁVEIS, DIRETORES OU EMPREGADOS, OU AQUELAS PESSOAS PELAS QUAIS SÃO LEGALMENTE RESPONSÁVEIS, SERÃO RESPONSÁVEIS POR DANOS
CONSEQUENTES OU INCIDENTAIS SOFRIDOS EM RELAÇÃO AO PRODUTO. A COMPANHIA E AS REFERIDAS PARTES NÃO ASSUMEM OU AUTORIZAM QUE QUALQUER
REPRESENTANTE OU OUTRA PESSOA ASSUMA POR NENHUMA DELAS, QUALQUER OBRIGAÇÃO OU RESPONSABILIDADE ALÉM DO EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO
NO PRESENTE DOCUMENTO.
A duração, termos e condições desta garantia são válidos em todo o mundo, exceto onde diferentes limitações, restrições ou condições sejam exigidas pela
legislação local.
J
15
41
6/1/18 10:03 AM