FUNCIONAMENTO E PROGRAMAÇÃO
4
VERIFICAÇÃO DA FORÇA DO IMPACTO
F
< 400 N em espaços entre 50 mm e 500 mm
d
F
< 1400 N em espaços > 500 mm
d
5
VERIFICAÇÕES FINAIS
Depois da instalação e da programação coloque o
a c c i o n a d o r e m f u n c i o n a m e n t o e v e r i f i q u e o s
dispositivos instalados.
1 Verifique o funcionamento correcto dos dispositivos
de funcionamento (botão e chave de parede,
controlo remoto).
Ver "Modos de funcionamento" na página 66.
2 Verifique o funcionamento correcto dos dispositivos
de segurança (fotocélulas-bandas de segurança).
Ver "A - Detecção por fotocélula ou banda de
segurança" na página 66.
3 Coloque um obstáculo e faça a porta colidir com o
mesmo, de modo a verificar o seu funcionamento
em caso de choque.
Ver
"B
incorporada)" na página 66.
Se o sistema não funcionar correctamente,
procure o motivo e solucione o problema
(consulte a secção "Diagnóstico de avarias" na
página 80).
78
Manual de instalação
-
Detecção
directa
(segurança
1 Meça a força do impacto e compare-a com os
valores indicados na norma EN12453:2000. Se os
valores medidos forem superiores aos da norma,
diminua a força máxima, a velocidade da porta, a
velocidade de paragem suave ou aumente a
distância de paragem suave.
Velocidade da porta: A20X
Velocidade em paragem suave: A30X
Distância em paragem suave: A40X
Força máxima: A6XX
O quadro de manobra deve estar programado
de forma a que sejam respeitados os valores
indicados
na
norma
representados no gráfico em anexo. As
medições devem ser realizadas seguindo o
método descrito na norma EN 12445:2000.
• A
norma
indica
compreendidas entre 50 mm e 500 mm a
força dinâmica deve ser inferior a 400 N. Em
distâncias superiores a 500 mm a força
dinâmica deve ser inferior a 1400 N.
Instrução do utilizador
1 Instrua o utilizador sobre o uso e a manutenção da
instalação e entregue-lhe o manual de instruções.
2 Sinalize a porta, indicando que ela se abre
automaticamente e também a forma de accioná-la
manualmente. Se for o caso, indique que pode ser
accionada com o controlo remoto.
EN
12453:2000,
que
nas
distâncias